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Condenados pela Lei Maria da Penha podem ser proibidos de assumir cargos públicos em Paraíso

A Lei apenas veda a nomeação após julgamento e condenação – Crédito: Antônio Gonçalves/Governo do Tocantins

Nas sessões ordinárias de setembro a vereadora Vanessa Alencar (DEM) apresentou o Projeto de Lei nº 0052/2019 que dispõe, no âmbito do município de Paraíso do Tocantins – TO, sobre a proibição de nomeação para cargos em comissão, de confiança ou funções gratificadas de pessoas que tenham sido condenadas pela lei federal nº 11.340/2006 – lei Maria da Penha.
A vereadora alerta que “nos últimos anos têm sido marcados pelo assustador aumento no número de casos de feminicídio, de violência contra mulher e de violência doméstica. Em relação aos casos de feminicídio, em 2018, o aumento dos crimes foi de 34% em relação a 2016 e, no que tange os processos pendentes relativos à violência contra a mulher, de 2016 a 2018, houve um aumento de 13%, superando a marca de um milhão de casos” e, com isso apresentou a propositura para que seja dada mais moralidade administrativa com esta restrição no ordenamento jurídico municipal.
As bandeiras femininas e da valorização da mulher tem sido uma pauta constante da parlamentar e, caso seja aprovada, a propositura seguirá a lei da ficha limpa municipal, instituída há vários anos em Paraíso do Tocantins – TO e que tem barrado a nomeação de condenados por órgãos colegiados em cargos de chefia e assessoramento na administração municipal.
Recentemente, lei nesse sentido já foi aprovada e sancionada pelo Governador Wilson Witzel no Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 8.301/19).
A matéria deverá ser votada nas próximas sessões da Câmara de Paraíso.

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