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Condenados por fraude: Ex-prefeito e ex-secretário terão que devolver dinheiro de escolas não construídas

Foto – Polícia Federal/Montagem G1

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu a condenação do ex-prefeito e do ex-secretário de Finanças de Abreulândia (TO) Elieze Venâncio e Izaías Venâncio da Silva, por recebimento de vantagem a título de percentagem na execução da obra, recebimento de vantagem econômica para fazer declaração sobre medição falsa e incorporação de verba pública ao patrimônio particular.

Nos anos de 2013 e 2014, respectivamente, a Prefeitura Municipal de Abreulândia (TO) firmou termos de compromisso com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a construção de duas Escolas Padrão FNDE no município, no valor total de mais de R$ 1,9 milhão, e de uma quadra escolar, no valor de quase R$ 510 mil. Foi aberto processo licitatório para a seleção dos executantes da obra, porém, em cada certame, apenas uma empresa compareceu. Assim, foram contratadas as empresas Araújo e Nogueira Ltda – ME e a DSC Construtora Ltda, em circunstâncias que apontam que os processos licitatórios foram fraudados.

Como a Araújo e Nogueira Ltda – ME e a DSC Construtora Ltda não possuíam a capacidade técnica ou o maquinário necessários, as obras estavam sendo realizadas com máquinas, materiais de construção e mão-de-obra (servidores públicos) do próprio município de Abreulândia. Apesar disso, notas fiscais foram emitidas e foi atestada falsamente a execução parcial pelas empresas contratadas. Até hoje as obras não foram concluídas.

Diante das provas produzidas, a Justiça Federal condenou Elieze Venâncio e Izaías Venâncio da Silva pela prática dos atos de improbidade administrativa previstos nos arts. 9º, I, IV e XI, e 10, I, da Lei nº 9.429/1992, aplicando-lhes as seguintes sanções: ressarcimento integral do dano, estimado em R$ 392.930,00, de forma solidária; perda da função pública; pagamento de multa civil equivalente ao mesmo valor do dano causado; suspensão dos direitos políticos por oito anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por 10 anos. Os réus ainda deverão pagar R$ 785.860,00 a título de reparação pelos danos morais coletivos causados à população abreulandense.

A Gazeta do Cerrado tenta contato com a defesa dos citados na reportagem e ressalta que o espaço está aberto, caso haja interesse das partes em se posicionar sobre o assunto.

Veja aqui a íntegra da sentença.

Fonte – MPF

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