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Condições de abandono de rodovias da região do Jalapão levam promotora acionar judicialmente o Estado

Foto: Thaís Freitas/Viajadora.com

População pede pavimentação asfáltica e sinalização em subtrechos das rodovias TO 010 e TO 030 entre os municípios de Novo Acordo e Mateiros, região do Jalapão. Foto Mateiros : Thaís Freitas/Viajadora.com

O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da Promotoria de Justiça de Novo Acordo, ajuizou, nesta quarta-feira, 26, Ação Civil Pública (ACP) em desfavor do Estado do Tocantins e da Agência de Transportes e Obras do Estado do Tocantins (Ageto), a fim de que sejam compelidos a promover a pavimentação asfáltica e sinalização em subtrechos das rodovias TO 010 e TO 030 entre os municípios de Novo Acordo e Mateiros, região do Jalapão.

Conforme apurado em Inquérito Civil Público instaurado, ainda em 2019, pela Promotoria de Justiça, o subtrecho da Rodovia TO 030 que liga Novo Acordo a São Felix do Tocantins e o subtrecho da TO 010 entre São Félix do Tocantins e Mateiros estão em condições de intrafegabilidade, provocada pela falta de conservação preventiva e corretiva na pista de rolamento primário (sem pavimentação), além da ausência de sinalização vertical (placas).

A promotora de Justiça Renata Castro Rampanelli aponta que a situação tem causado transtornos à população e colocado em risco a segurança de quem precisa trafegar nesses trechos. “As condições de abandono dessa via pública, essencial para o desenvolvimento dessa região, têm alcançado grande repercussão na sociedade local, que exige providências neste sentido, uma vez que não podem ficar observando de mãos atadas uma rodovia estadual restar totalmente destruída e intrafegável por absoluto descaso do Poder Público”.

No pedido liminar, a Ação solicita que a Justiça determine aos requeridos o prazo de 30 dias para realização de perícia no local, a fim de implantar sinalização e obras de artes especiais e drenagem e que, no mérito, obrigue o Estado a pavimentar os trechos, fazendo incluir os valores necessários à reconstrução na Lei Orçamentária Anual, para o exercício de 2022.

Texto: Ascom MPE TO

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