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Confirmado! Serviços de Radioterapia em Araguaína serão retomados na próxima terça-feira, 13

A liberação da máquina trará maior comodidade aos pacientes atendidos na Unacon/HRA, pois eles não necessitarão mais se deslocar até outro estado para realizar o tratamento. Máquina de radioterapia - Divulgação

Em acordo firmado com a Justiça na última segunda-feira, 5, e em decisão publicada pela juíza da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos, da Comarca de Araguaína, Milene de Carvalho Henrique, nesta quarta-feira, 7, os serviços da máquina de Radioterapia no Hospital Regional de Araguaína (HRA) voltarão a funcionar a partir da próxima terça-feira, 13.

O atendimento havia sido interrompido ainda no ano de 2014, quando a máquina em funcionamento quebrou e precisou ser substituída por outra nova. Desde que assumiu a Gestão do Executivo estadual, o Ggovernador do Tocantins, Mauro Carlesse, determinou que a equipe da Secretaria de Estado da Saúde (SES) priorizasse a instalação da nova máquina de radioterapia que está abrigada na Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia do HRA (Unacon/HRA).

A liberação da máquina trará maior comodidade aos pacientes atendidos na Unacon/HRA, pois eles não necessitarão mais se deslocar até outro estado para realizar o tratamento, reduzindo também os custos para a gestão com o pagamento de serviço privado.

O secretário Executivo da SES, Quesede Ayres, explicou que a instalação de uma nova máquina de radioterapia envolve muitas questões burocráticas e de segurança, já que para a instalação do equipamento foi necessário a ampliação e adequação do bunker (uma sala específica para instalar a máquina), contratação de profissionais especializados escassos no mercado como Físico em Medicina e médico radioterapeuta, autorização da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), além de técnicos vindos de fora do país para instalar o equipamento.

Decisão da Justiça

Nesta quarta-feira, 7, a juíza Milene de Carvalho Henrique autorizou que o Estado iniciasse parte do atendimento da máquina de Radioterapia, em Araguaína, a partir da próxima terça-feira, 13.

Desde 2015, uma Ação Civil Pública foi movida contra o Estado do Tocantins pelo Ministério Público Estadual (MPE). Em março deste ano, a juíza Milene de Carvalho Henrique havia determinando que o Estado somente iniciasse o serviço de Radioterapia após a comprovação de que havia sanado as não conformidades apresentadas pela CNEN, bem como as apresentadas pela equipe técnica da Unacon-HRA.

De acordo com a magistrada, após essa data, foram apresentadas informações pelo Estado para comprovar que as inconformidades haviam sido sanadas. Contudo, ainda assim, segundo a juíza, existiam pendências que impediam o início do serviço de radioterapia.

Consta na ação, que na última segunda-feira, 5, foi realizada reunião extraordinária com a participação da juíza Milene de Carvalho Henrique; da promotora de Justiça Araína Cesárea; do Diretor Geral do HRA, Vânio Rodrigues; do Secretário Executivo da SES, Quesede Ayres; da Superintende de Unidades Próprias da SES, Elaine Negre; do Físico-Médico-Radioterapia, Hendly da Silva; e da Enfermeira Assistencial da Radioterapia, Juliana Maciel com o fim de verificar se com a ausência  de alguns materiais a Unacon-HRA possuía capacidade técnica para dar início aos serviços de Radioterapia.

Na reunião foi esclarecido pela equipe técnica da Unacon-HRA que o serviço de Radioterapia funciona com dois tipos de energia, Fótons e Elétrons. Assim, em relação aos tipos de cânceres que são tratados com Fótons, a Unacon-HRA possui capacidade técnica/condições de dar início  ao funcionamento dos serviços na próxima terça-feira, 13/08/2019. Assim, com relação a esse tipo de energia (Fótons), podendo ser ofertado os seguintes tratamentos: Urgência (clássicas), Paliativos (Não Urgentes) e Tratamentos Eletivos.

Contudo, em relação aos tipos de cânceres que são tratados com a energia Elétrons, que consiste em tumores superficiais (pele, mucosa, tecido celular subcutâneo), será necessário aguardar a chegada do acessório denominado “liga alloy (cerrobend) em barras”, utilizado para confecção da proteção de elétrons; dos moldes de alumínio para servirem de modelo na confecção de proteção da mencionada liga; do monitor de tela plana LED/LCD para interligar com o Mosaiq; e do alinhamento dos lasers do Tomógrafo.

A juíza destaca que referente aos itens citados acima, o Estado informou que quanto aos acessórios para equipamentos hospitalares, apenas faltava a “liga alloy” (cerrobend) em barras e, foi emitida nota de empenho para pagamento, sendo a data limite para entrega por parte da empresa contratada o dia 09/08/2019.

Sobre o material e insumo, também foi emitida nota de empenho para pagamento no dia 07/07/2019. Já em relação aos serviços de configuração, alinhamento geral e treinamento do laser externo do Tomógrafo, foi emitida nota de empenho para pagamento, tendo a empresa AVL Comércio e Prestação de Serviços Técnicos LTDA o prazo dez dias para prestar os serviços.

Em relação aos moldes de alumínio para servirem de modelo na confecção de proteção da mencionada liga e o monitor de tela plana LED/LCD para interligar com o Mosaiq, foi informado [pelo Estado] que será aberto processo licitatório par aquisição.

Autorização para Funcionamento

A juíza destacou que conforme as informações prestadas pelo Estado, parte do serviço de Radioterapia pode funcionar no HRA, e “considerando que a maior parte das inconformidades já foram sanadas, aguardando basicamente a entrega por parte do fornecedor, evidencia-se, portanto, que prejuízo maior seria obstar que parte do serviço tivesse inicio”.

Conforme a magistrada, “considerando que a retomada do serviço será feita de forma gradativa; que a CNEN autorizou a Unidade de Radioterapia do HRA operar na área de Radioterapia até o dia 29/03/2021, autorizo o funcionamento dos serviços de Radioterapia da Unacon do HRA, em consonância com a licença de operação expedida pelo CNEN […], com prazo de inicio das atividades fixada para o dia 13/08/2019”.

A juíza proibiu a limitação de dez casos de tratamento por dia, “devendo o serviço de Radioterapia, em relação aos tratamentos apontados como de funcionamento imediato, serem ofertados na íntegra conforme a demanda existente, salvo se justificado nos autos o motivo e a necessidade de atender apenas 10 casos por dia”.

fonte: Secom TO

 

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