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Conheça os mitos e verdades sobre a violência contra a mulher e saiba como denunciar

É dever de todos denunciar violência doméstica e familiar contra a mulher, inclusive de forma anônima

De acordo com o art. 5º da Lei Maria da Penha, violência doméstica e familiar contra a mulher é “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”. Apesar de ser a principal causa de feminicídio no Brasil e no mundo, alguns mitos prevalecem como desculpas para não denunciar essa prática.

Atenta a sua responsabilidade enquanto integrante da Rede de Proteção, a Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju) chama atenção para a responsabilidade de todos em denunciar esses crimes, assegurando às vítimas o exercício de todos seus direitos, objetivando quebrar o ciclo de violência.

A gerente de Políticas e Proteção às Mulheres da Seciju, Flávia Laís Munhoz, chama a atenção para a importância de não alimentar esses mitos impostos pela sociedade de que não se deve denunciar violências contra mulheres. “Precisamos desmistificar conceitos pré-definidos ao longo da história sobre violências domésticas. Em briga de marido e mulher é dever de todos denunciar e zelar pela segurança da vítima de violência”, reforça a gerente.

Mitos sobre violência doméstica

O Instituto Maria da Penha elenca alguns mitos acerca das violências domésticas que acometem mulheres e que são reproduzidos pela sociedade. Esse pensamento pode contribuir no agravamento da situação de violência e expor a vítima por mais tempo à situação, acarretando no feminicídio. Conheça os principais, e o verdadeiro significado sobre eles:

Mito: As mulheres apanham porque gostam ou porque provocam.

Verdade: A vítima de violência doméstica fica ao lado dos agressores por medo, vergonha ou falta de recursos financeiros e passam muito tempo tentando evitá-los para sua própria proteção e a de seus filhos.

 

Mito: A violência doméstica só acontece em famílias de baixa renda e pouca instrução.

Verdade: A violência doméstica é um fenômeno que não distingue classe social, raça, etnia, religião, orientação sexual, idade e grau de escolaridade.

 

Mito: É fácil identificar o tipo de mulher que apanha.

Verdade: Não existe um perfil específico de quem sofre violência doméstica.

 

Mito: A violência doméstica não ocorre com frequência.

Verdade: A frequência da violência de gênero é constantemente repetida e obedece ao ciclo: aumento da tensão, ato de violência e lua de mel.

 

Mito: Para acabar com a violência, basta proteger as vítimas e punir os agressores.

Verdade: A violência doméstica e familiar contra as mulheres é um problema estrutural, ou seja, ocorre com frequência em todos os estratos sociais, obedecendo a uma lógica de agressões, um ciclo dessa violência.

 

Mito: A mulher não pode denunciar a violência doméstica em qualquer delegacia.

Verdade: A mulher vítima de violência pode fazer a denúncia em qualquer delegacia, no entanto, a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) é o órgão mais capacitado para realizar ações de prevenção, proteção e investigação dos crimes de violência de gênero.

 

Mito: Se a situação fosse tão grave, as vítimas abandonariam logo os agressores.

Verdade: Grande parte dos feminicídios ocorre na fase em que as mulheres estão tentando se separar dos agressores. Além de desenvolverem uma sensação de isolamento e ficarem paralisadas, sentindo-se impotentes para reagir, quebrar o ciclo da violência e da situação.

 

Mito: É melhor continuar na relação, mesmo sofrendo agressões, do que se separar e criar o filho sem o pai.

Verdade: Muitas mulheres acreditam que suportar as agressões e continuar no relacionamento é uma forma de proteger os filhos. No entanto, isso pode ter consequências na saúde e no desenvolvimento das crianças, pois elas correm o risco de se tornarem vítimas da violência, e também de reproduzirem os atos violentos dos agressores.

 

Mito: Em briga de marido e mulher não se mete a colher/Roupa suja se lava em casa.

Verdade: A violência sofrida pela mulher é um problema social e público que impacta a economia do País e absorve recursos e esforços substanciais tanto do Estado quanto do setor privado: aposentadorias precoces, pensões por morte, auxílios-doença, afastamentos do trabalho, consultas médicas, internações. Assim, é dever de todos assegurar às mulheres o exercício dos direitos fundamentais, por meio da denúncia contra o agressor, que qualquer pessoa pode fazer, inclusive de forma anônima.

 

Mito: Os agressores não sabem controlar suas emoções.

Verdade: A violência doméstica vai muito além da questão de “administrar” a raiva. O agressor, por exemplo, não agride chefes, colegas de trabalho ou outros familiares.

 

Mito: A violência doméstica vem de problemas com o álcool, drogas ou doenças mentais.

Verdade: A violência acontece mesmo sem que apresentem qualquer um desses fatores.

Mito: A Lei Maria da Penha pode ser aplicada tanto para o homem quanto para a mulher.

Verdade: A Lei não intenciona privilegiar as mulheres em detrimento dos homens. Tem o objetivo de equilibrar as relações e proteger as mulheres em situação de risco e violência, visando uma igualdade real, e não apenas teórica.

 

Mito: A Lei Maria da Penha só foi feita para as mulheres se vingarem dos homens.

Verdade: A Lei será aplicada para proteger todas as pessoas que se identificam com o gênero feminino e que sofram violência em razão desse fato, inclusive, alguns tribunais de justiça já aplicam a legislação para mulheres transexuais. Quanto ao homem vítima, serão aplicados os dispositivos previstos no Código Penal.

 

Canais de denúncias

Araguaína e região: 3411-7418

Gurupi: 3315-3409 e 99241-7684

Palmas: 3218-1615 e 3218-6771

Porto Nacional: 3363-8626

Araguaína: 3411-7310/ 3411-7337

Palmas Centro: 3218-6878 / 3218-6831

Palmas – Taquaralto: 3218-2404

Arraias: 3653-1905

Colinas: 3476-1738/ 3476-3051

Dianópolis: 3362-2480

Guaraí: 3464-2536

Gurupi: 3312-7270/ 3312-2291

Miracema: 3366-3171/ 3366-1786

Paraíso: 3361-2277/ 3361-2744

Porto Nacional: 3363-4509/ 3363-1682

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