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Conquista: Krahôs conseguem na Justiça direito a nome indígena na certidão de nascimento

Foto: Rondinelli Ribeiro

O juiz Wellington Magalhães, da comarca de Cristalândia, julgou procedente, nesta terça-feira (29/05), Ação de Retificação de Registro Público para inclusão de nome indígena da etnia Krahô-Kanela na certidão de nascimento de cinco pessoas da comunidade Takaywrá, do município Lagoa da Confusão.

Ao entrar com a ação, os requerentes alegaram que têm dificuldade em comprovar que pertencem à sua comunidade, em virtude de não constar na Certidão de Nascimento qualquer identificação de indígena, o que ocasiona sérios riscos aos seus direitos.

Ao julgar o caso, o magistrado fez referência ao Artigo 13, da Declaração da Organização das Nações Unidas dos Direitos dos Povos Indígenas, que diz: “Os povos indígenas têm o direito de reviver, usar, desenvolver, promover e transmitir às futuras gerações suas próprias línguas, sistemas de escrita e literatura, e designar e manter os nomes originais de comunidades, lugares e pessoas”.

Com a decisão, Amelhuzam Ribeiro Veloso, Natanael Ribeiro Veloso, Carlos José Ribeiro Veloso, Maria Diná Ribeiro Teixeira e Felix Neto Ribeiro Teixeira passam a se chamar Amelhuzam Wapyr Ribeiro Veloso Krahô, Natanael Pyken Ribeiro Veloso Krahô, Carlos José Cahxêt Ribeiro Veloso Krahô, Maria Diná Pytkwýj Ribeiro Teixeira Krahô e Felix Neto Tepjêt Ribeiro Teixeira Krahô.

Confira a decisão.

Texto: Jéssica Iane

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