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Conselho aprova exigência de comprovante vacinal para entrar na UFT; Retorno das aulas com previsão para dia 7

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Foto – Divulgação

No último dia 10 de fevereiro, o Conselho Universitário (Consuni) da Universidade Federal do Tocantins (UFT) esteve reunido para sessão extraordinária, via web conferência. Na ocasião, foram definidas as orientações para o desenvolvimento das atividades acadêmicas da UFT, no retorno gradual ao ensino presencial do semestre letivo de 2022/1 e 2022/2, com o objetivo de retomar e fortalecer as relações acadêmicas, por meio de recursos tecnológicos e outras estratégias pedagógicas.

Para que o retorno aconteça de forma segura e organizada, foi publicada a Resolução aprovada pelo Conselho. O reitor da UFT, Luís Eduardo Bovolato, afirma que o documento foi apreciado depois de uma intensa discussão e apresentação dos levantamentos e pesquisas desenvolvidos pelos Grupos de Trabalho, Colegiados de Cursos, Diretores de Câmpus e representações das entidades.

O retorno está previsto para o dia 07 de março. O acesso às dependências físicas da UFT ficará condicionado à comprovação do esquema vacinal contra a Covid-19. É preciso conferir no Quadro de Horários do Portal do Aluno se sua aula será presencial, remota ou híbrida.

A Resolução

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O documento deixa claro que a retomada ao ensino presencial se dará mediante condições sanitárias e atendimento de saúde pública que a viabilize de forma planejada, gradual e segura à comunidade acadêmica. As atividades acadêmicas serão realizadas por meio da hibridização de espaços físicos e digitais, presença física e digital e de tecnologias analógicas e digitais, em momentos síncronos (docente e discentes estão juntos na mesma relação de tempo) e assíncronos (docente e discentes estão em relações diferentes de tempo e espaço).

Além disso, a Resolução determina que a implementação de atividades remotas (apoiadas por tecnologias digitais) e híbridas (com e sem tecnologias para as quais seja necessária a presencialidade no mesmo espaço físico) nos componentes curriculares presenciais deve estar de acordo com as diretrizes curriculares nacionais, com a proposta pedagógica do curso de graduação, com as especificidades da área de formação, bem como, com as orientações do Núcleo Docente Estruturante, da Coordenação de Curso e de seus Colegiados, e com as normativas gerais e específicas para cada área.

As Atividades Acadêmicas


Os Colegiados de Curso, em conjunto com a unidade administrativa competente, serão os responsáveis por decidir sobre a oferta dos componentes curriculares nos formatos presencial, híbrido ou remoto, de acordo com a capacidade dos ambientes físicos, observadas as normas de biossegurança e as normativas vigentes. Destaca-se ainda, que os componentes curriculares que possuem carga horária prática devem ofertar a carga horária prática no formato presencial e podem flexibilizar a carga horária teórica de acordo com a decisão do colegiado do curso.

O documento explica ainda, que os colegiados que optarem pela oferta de componentes curriculares, por meio do uso de tecnologias da informação e comunicação, deverão respeitar o limite de 60% presencial e 40% de atividades não presenciais da carga horária total do curso, conforme legislação vigente.

Impossibilidade do discente

Os alunos que, por motivos de saúde, não puderem estar presentes nas atividades presenciais do seu curso, poderão solicitar, mediante análise e comprovação, tratamento especial em regime domiciliar, tal como preconizado no Regimento Acadêmico da UFT.

Para saber mais sobre o retorno acesse:

Normativa de orientações para o retorno gradual ao ensino presencial em 2022 – Consuni-UFT. 

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Fonte – Dicom UFT

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