As contas consolidadas do município de Maurilândia do Tocantins, referentes ao exercício financeiro de 2019, de responsabilidade da ex-prefeita Leoneide Conceição Sobreira, receberam da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), parecer prévio pela rejeição. Após a apreciação, foi constatado que a contribuição patronal devida ao Regime Geral da Previdência Social do Poder Executivo Municipal atingiu, orçamentariamente, 17,92% dos vencimentos e remunerações, ficando abaixo dos 20% definidos por lei.
Os processos analisados pelos conselheiros são referentes às sessões virtual e videoconferência dos dias 16 e 24 de maio, respectivamente. As decisões já estão disponíveis e foram publicadas no Boletim Oficial do TCE nas edições 3015 e 3016.
Ordenadores
Foram julgadas irregulares as contas de ordenadores de despesas de Írio Oliveira Sousa Filho, gestor à época do Fundo Municipal de Saúde de São Sebastião do Tocantins, exercício financeiro de 2019. Entre as irregularidades apontadas está o cancelamento de Restos a Pagar processados no valor de R$ 36.408,54.
Assim, o resultado financeiro está subavaliado no mencionado valor, apresentando a inconsistência dos demonstrativos contábeis, e em consequência, que o Balanço não representa a situação financeira do ente em 31 de dezembro, em desacordo com os artigos 83 a 106 da Lei Federal nº 4320/64 e Princípios de Contabilidade. Restrição de Ordem de Gestão Fiscal/Financeira – Grave. Írio Oliveira foi multado em R$ 3 mil.
Regulares
Já as contas do Fundo Estadual de Saúde, exercício de 2019, sob responsabilidade de Luiz Edgar Leão Tolini, gestor no período de 21/05/2019 a 24/10/2021; e de Renato Jayme Da Silva, gestor no período de 01/02/2019 a 21/05/2019, foram julgadas regulares pelos conselheiros que compõem a Segunda Câmara.
Confira na íntegra as decisões publicadas nos Boletins nº 3015 e 3016.