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Coren aciona MPT após denúncias de manobras de laboratório para não pagar o piso da enfermagem em Palmas

Foto – Divulgação

O Conselho Regional de Enfermagem do Tocantins (Coren-TO) acionou nesta quarta-feira, 10, o Ministério Público do Trabalho no Tocantins (MPT) para apurar denúncias de que o laboratório Neolab pretende alterar contratos de funcionários que atuam como técnicos de enfermagem para técnicos de laboratório, com objetivo de não pagar o piso salarial da enfermagem que foi recentemente sancionado pelo governo federal.

Segundo o Coren, a empresa presta serviços de diagnóstico clínico para o governo estadual dentro do Hospital Geral de Palmas, Hospital e Maternidade Dona Regina, e hospitais regionais de Miracema e Paraíso do Tocantins. Ainda conforme o Conselho,  as denúncias apresentadas via Ouvidoria do Coren-TO, a Neolab chegou a fazer uma reunião com os técnicos de enfermagem da empresa para comunicar sobre as alterações nos contratos de trabalho.

De acordo com a coordenadora do Departamento de Fiscalização do Coren-TO, Luciana Ferreira, caso as denuncias sejam confirmadas, a empresa pode ser responsabilizada por fomentar a prática ilegal do exercício profissional. Isso porque o técnico de enfermagem e o técnico de laboratório são duas profissões distintas, com formações específicas, regulamentadas por leis próprias e regidas por conselhos profissionais diferentes. Enquanto o técnico de enfermagem precisa estar inscrito no Conselho Regional de Enfermagem para atuar de forma regular, o técnico de laboratório precisa ter inscrição no Conselho Regional de Farmácia para exercer legalmente essa profissão.

“As denuncias que recebemos relatam que os funcionários estão sendo coagidos a alterar o contrato de forma ilegal, pois eles não possuem formação e inscrição na área”, reforça a coordenadora Luciana Ferreira.

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Ao acionar o MPT, o Conselho destacou que o Neolab pode estar incorrendo em outra ilegalidade ao ter em seu quadro de funcionários técnicos e auxiliares de enfermagem que trabalham em seus laboratórios sem a supervisão do enfermeiro. Tal prática, se confirmada, infringe a Lei nº 7.498/86 e o Decreto n. 94.406/87 que regulamentam o exercício profissional da enfermagem no Brasil.

Conselho de Farmácia – O Coren-TO também oficiou o Conselho Regional de Farmácia do Tocantins para apurar as denúncias apresentadas ao MPT e informar que os técnicos de enfermagem que trabalham no Laboratório Oswaldo Cruz de Análises Clínicas podem estar sofrendo o mesmo problema, conforme manifestações também apresentadas ao Conselho via Ouvidoria.

A Gazeta do Cerrado tenta contato com o Neolab e com o Laboratório Oswaldo Cruz de Análises Clínicas e ressalta que o espaço está aberto caso haja interesse das empresas em se posicionar sobre o assunto.

Fonte – Ascom Coren-TO

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