Ícone do site Gazeta do Cerrado

Coronavírus: Ministério Público também monta grupo para situações críticas que exijam atuação estratégica

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) instituiu, por meio do Ato nº 043/2020, datado desta quarta-feira, 11, o Gabinete de Gerenciamento de Crise, tratando-se de um grupo de trabalho permanente com a atribuição de gerenciar situações de crise, intermediar estratégias com as forças públicas e promover a articulação entre as instituições.

A primeira reunião do grupo foi convocada para esta quinta-feira, 12, às 14 horas, na sede do MPTO, tendo como tema o enfrentamento ao coronavírus.

O gabinete atuará em situações críticas que exijam atuação estratégica, com medidas para mapear prejuízos, vulnerabilidades e impactos, bem como a definição de providências voltadas a prevenir danos de modo imediato e eficiente.

Apesar de vinculado ao gabinete da procuradora-geral de Justiça, o gabinete atuará também em questões que ultrapassem o poder de atuação do MPTO e que necessitem de ação conjunta das instituições e poderes públicos.

O ato que institui o gabinete qualifica como “crise” os incidentes de segurança ou ameaça social, as eventuais situações de fragilidade das forças ostensivas de segurança pública e as situações críticas ou acontecimentos que exijam respostas e medidas não rotineiras dos órgãos públicos competentes. O gabinete também atuará em caráter de prevenção de crises.

Ao instituir o Gabinete de Gerenciamento de Crise, o Ministério Público do Tocantins considerou que diversos outros estados brasileiros possuem este instrumento de atuação, contando com resultados positivos.

Composição


O gabinete de crise será coordenado pela procuradora-geral de Justiça, Maria Cotinha Bezerra Pereira, e integrado pelo subprocurador-geral de Justiça, corregedor-geral do MPTO, coordenador do Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional, coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime organizado (Gaeco), promotor de Justiça assessor da Procuradoria-Geral de Justiça e por integrante da Comissão Permanente de Segurança Institucional, da estrutura do MPTO.

Outras partes podem ser convidadas para as reuniões, considerando aqueles que possuírem atuação relacionada ao tema da respectiva discussão.

Fonte: MP-TO

Sair da versão mobile