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Cota do PIS/Pasep: Termina amanhã prazo para sacar dinheiro ‘esquecido’; Saiba quem tem direito

Caixa Econômica Federal – Foto – Marcelo Camargo/Agência Brasil

Termina neste sábado (5) o prazo para 10,5 milhões de trabalhadores sacarem R$ 25 bilhões considerados “esquecidos” em cotas do PIS/Pasep de 1971 a 1988.

O saque começou a ser liberado em 7 de junho. Segundo a Caixa Econômica Federal, apenas R$ 745 milhões do total foram resgatados até 30 de junho, totalizando 513 mil pagamentos feitos pelo banco.

Se o saque não for realizado no período, o dinheiro irá para Tesouro Nacional e a transferência deve ser feita até o dia 20 de agosto. Há, no entanto, prazo de até 5 anos para requerer o valor de volta. Os procedimentos para a solicitação do ressarcimento ainda não foram divulgados.

A cota é diferente do abono salarial do PIS/Pasep, pago mensalmente aos trabalhadores que se enquadram nas regras. O valor médio das cotas é de R$ 2,3 mil, mas o saldo individual de cada um vai depender de quanto tempo a pessoa trabalhou no período e qual era o salário naquele momento.

O saque das cotas pode ser feito totalmente online, pelo aplicativo do FGTS, sem que seja necessário ir até uma agência da Caixa. A consulta para saber se tem direito também é feita no app. Herdeiros poderão sacar os valores, mas terão de apresentar documentos que provem o direito de receber a cota (veja detalhes abaixo).

Quem pode sacar

 

O saque está disponível para quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988. O trabalhador pode ter atuado na iniciativa privada ou como servidor público e não ter sacado as cotas do PIS/Pasep.

Em caso de o contribuinte ter falecido, ainda é possível retirar o valor. Um herdeiro ou beneficiário conseguirá resgatar a verba com a documentação necessária.

Os trabalhadores formais podem consultar e solicitar o saque de valores relativos ao PIS por meio do aplicativo do FGTS, da Caixa Econômica Federal, ou se dirigir até uma agência do banco.

Os servidores públicos têm direito ao PASEP e devem consultar o saldo e sacar junto ao Banco do Brasil (BB).

Como sei se tenho direito a essas cotas?

 

  • Consulte o aplicativo do FGTS, o site FGTS ou o internet banking Caixa.
  • O trabalhador pode também consultar o saldo nas agências da Caixa – para isso, basta apresentar documento de identificação com foto.

 

Que valor de cotas do PIS-PASEP o trabalhador recebe

 

O valor não é de um salário mínimo. As cotas que se referem ao saldo residual de valores creditados.

Como solicitar no aplicativo

 

Para solicitar o saque por meio do aplicativo do FGTS, os trabalhadores devem selecionar a mensagem “Você possui saque disponível”, e depois “Solicitar o saque do PIS/Pasep” e escolher a forma de saque: crédito em conta ou presencial.

O saque pode ser creditado em conta bancária de qualquer instituição financeira indicada pelo trabalhador.

Caso escolha receber os recursos em espécie, o saque pode ser feito com o “cartão cidadão” até o valor de R$ 3 mil em unidades lotéricas, ou terminais de autoatendimento da Caixa.

Quais documentos devo apresentar?

 

Se for na agência, é preciso levar um documento oficial com foto, como:

  • Carteira de Identidade;
  • Carteira de Habilitação (modelo novo);
  • Carteira Funcional reconhecida por Decreto;
  • Identidade Militar;
  • Carteira de Identidade de Estrangeiros;
  • Passaporte emitido no Brasil ou no exterior;
  • Se o trabalhador possui conta individual na Caixa, com saldo positivo e movimentação nos últimos meses, o valor é depositado na conta.

 

No caso dos herdeiros, o que fazer para sacar o PIS/PASEP?

 

  • Apresentar identificação do próprio interessado, carteira de trabalho do titular e certidão de óbito;
  • É preciso também apresentar o número de inscrição do PIS/ PASEP e do NIS do falecido. Caso não tenha, os dados podem ser conseguidos junto à empresa que a pessoa trabalhava;
  • Além disso, é preciso levar declaração de dependentes habilitados pelo INSS, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido, que também pode ser pedida por meio o portal “Meu INSS” junto com o pedido de pensão por morte.

 

Outras situações possíveis, são:

  • Apresentar certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou
  • Alvará judicial designando os beneficiários do saque, caso o alvará não faça menção ao falecimento do participante deve ser apresentado a certidão de óbito ou;
  • Escritura pública de inventário, podendo ser apresentado formal de partilha dos autos de processo judicial de inventário/ arrolamento ou escritura pública de partilha extrajudicial lavrada pelo tabelião do cartório de notas; ou
  • Se nenhum dependente tiver direito a pensão por morte, é preciso apresentar autorização de saque subscrita por todos os sucessores, declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos, e certidão de óbito e original e cópia de documento de identificação oficial de cada um dos dependentes ou sucessores.

 

Quem tem direito ao saque da cota do PIS/PASEP do trabalhador que morreu?

 

Normalmente quem saca esses benefícios é o viúvo ou a viúva. Os filhos com menos de 21 anos, de outros casamentos e/ou relacionamentos, também têm direito e a divisão deverá ser igualitária.

Caso a Caixa Econômica Federal negue os saques, é preciso entrar com ação judicial.

Quem tiver dúvidas pode entrar em contato pelo telefone 4004-0104 (para capitais e regiões metropolitanas) ou pelo 0800 104 0104 (para demais regiões).

Fonte – G1

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