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Covid volta a assustar e município tocantinense suspende aulas e proíbe festas

Couto Magalhães – Divulgação

Equipe Gazeta do Cerrado

A Prefeitura Municipal de Couto Magalhães, no norte do Tocantins, suspendeu nesta quinta-feira, 25, as aulas presenciais, por conta do aumento da Covid-19 na cidade.

Além das aulas, suspensas na rede municipal, o decreto publicado nesta quinta proíbe também festas, ocupação de Igrejas e limitou o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais.

Couto Magalhães é o primeiro município tocantinense a retomar medidas mais rígidas para evitar o avanço da Covid.

Segundo o boletim epidemiológico, a cidade acumula 519 casos e nove mortes pela Covid. Menos de metade da população está totalmente imunizada contra a doença.

Veja o decreto na íntegra

DECRETO No 28, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para a prevenção e combate do coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Couto Magalhães/TO e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES, no uso das suas atribuições que lhe confere os Artigo 17, inciso III, da Lei Orgânica do Município;

Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

Considerando o avanço em grande escala de pessoas contaminadas pela Covid 19 no Município de Couto Magalhães/TO;

Considerando algumas recomendações emitidas pelo Comitê de Prevenção e Combate ao Coronavírus – COVID 19 do Município de Couto Magalhães/TO, nesta data de 25/11/2021;

DECRETA:

Art. 1o. Ficam suspensos as atividades educacionais em toda a rede pública municipal de ensino, no âmbito do Município de Couto Magalhães/TO, pelo prazo de 10 (dez) dias, podendo retornar no dia no dia 06 de dezembro de 2021, após análise que serão precedidas de avaliação da estabilidade dos casos de Covid 19 no município.
Art. 2o. Determina a realização de atividades pedagógicas de educação à distância, na rede pública municipal de Ensino de Couto Magalhães, devendo o sistema Municipal de Educação adotar todas as medidas para a realização do ensino de forma não presencial, com ou sem mediação on-line, durante o período de suspensão das aulas presenciais em razão da pandemia, para gantir o cumprimento do calendário escolar e dias letivos previstos no decurso dos mínimos anuais/semestrais.

GABINETE DO PREFEITO

– As atividades pedagógicas à distância podem acontecer por meios digitais (videoaulas, conteúdos organizados em plataformas virtuais de ensino e aprendizagem, redes sociais, correio eletrônico, blogs, dentre outros);
II- Pela adoção de material didático impresso com orientações pedagógicas distribuído aos alunos e seus pais ou responsáveis;
III – Pela orientação de leituras, projetos, pesquisas, atividades e exercícios indicados nos materiais didáticos.
Art. 3o. Fica determinado pelo prazo de 15 (quinze) dias que o funcionamento de restaurantes, bares e similares poderão ocorrer até às 22 horas, e os locais deverão manter espaçamento mínimo, entre mesas, de 02 (dois) metros, com no máximo 02 (duas) pessoas por mesa, seguindo todo o protocolo sanitário, com uso obrigatório de máscaras e álcool 70%.
Art. 4o. Fica determinado pelo prazo de 15 (quinze) dias que nas reuniões/cultos religiosos, missas, poderão funcionar com 50% da capacidade máxima da lotação do local, com uso obrigatório de máscaras, álcool 70%, em local arejado com portas e janelas abertas e com a utilização de todo o protocolo sanitário.
Art. 5o. Fica determinado pelo prazo de 15 (quinze) dias que em casamentos não serão permitidos a distribuição de bebidas alcoólicas durante o evento, bem como será obrigatório manter o distanciamento social, cumprindo o protocolo sanitário e não poderá ocorrer no evento festas dançantes.
Art. 6o. Fica proibido pelo prazo de 15 (quinze) dias a realização shows, bailes dançante, festas e aglomerações em geral em todo território do município de Couto Magalhães/TO.
Art. 7o. Ficam suspensos os eventos esportivos no âmbito do Município de Couto Magalhães/TO, pelo prazo de 15 (quinze) dias e o retorno das atividade poderão ser precedidas de avaliação e estabilidade dos casos de Covid 19 no município.
Art. 8o. Fica determinado que a Conferência da Saúde que será realizada na data de 26 de novembro de 2021 deverá obedecer todos os protocolos sanitários, com uso obrigatório de máscaras, álcool 70% e aferição de temperatura para todos os participantes os quais deverão manter o distanciamento, seguindo todo o protocolo sanitário e deverá ocorrer em local arejado com portas e janelas abertas.

GABINETE DO PREFEITO

Art. 9o. Será mantida as coletas do PSA devendo todos os interessados passar por triagem com os profissionais da saúde antes de submeterem aos exames.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se Às disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE!

Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, aos 25 de novembro de 2021.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal

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