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Cuidado no trânsito: Saiba como transportar crianças em veículos

Os motoristas que trafegam com menores de 10 anos nos automóveis devem transportar as crianças nos bancos traseiros e também utilizar, individualmente, o cinto de segurança ou um sistema de retenção equivalente.

Estas regras valem tanto para o transporte de crianças realizado por pais e responsáveis, quanto para aqueles que o fazem em um serviço remunerado ou transporte escolar.

Segundo o artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista que não estiver regularizado nas normas especiais de segurança para transporte de crianças comete infração gravíssima, com multa como penalidade e ainda a retenção do veículo para regularização, como medida administrativa.

No caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores o CTB, estabelece no artigo 244, inciso V, que o transporte de crianças somente é permitido a partir dos sete anos de idade e a criança deve possuir condições de cuidar da sua própria segurança. Na situação de veículos que possuem apenas banco dianteiro o transporte dos menores de 10 anos pode ocorrer neste banco utilizando o cinto de segurança ou dispositivo de retenção adequada à idade.

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-TO) é comprometido em promover educação e cidadania para que o estado do Tocantins tenha um trânsito humanizado, com pedestres e condutores qualificados e veículos legalizados.

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Cinto de Segurança e dispositivos de retenção adequados à idade

Motorista conduzindo veículo com criança. Foto: Felix Carneiro / Governo do Tocantins

•          Até um ano: Utilização de bebê conforto ou conversível no banco de trás de costas para a frente do veículo;

•          Entre um a quatro anos: Utilização da cadeirinha no banco de trás;

•          Entre quatro a sete anos e meio: Utilização do assento de elevação no banco de trás;

•          Entre sete anos e meio a 10 anos: Utilização de cinto de segurança no banco de trás;

Fonte: Secom Tocantins
Fotos: Félix Carneiro

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