O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) a Medida Provisória 909/19, que extingue o fundo da Reserva Monetária do Banco Central. Uma mudança incluída pelos deputados destina todo o dinheiro do fundo ao financiamento de ações de combate ao novo coronavírus: cerca de R$ 9 bilhões, de acordo com o balanço de 2019. O texto segue agora para o Senado e precisa ser votado lá até 18 de maio, ou perderá a vigência.
Pela MP original, os recursos do fundo, criado em 1966 com parcela da arrecadação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), seriam liquidados e destinados ao pagamento da dívida pública federal.
O deputado Osires Damaso (PSC/TO) votou a favor da MP considerando que, diante da pandemia, é mais justo que o recurso do fundo fosse destinado ao combate à Covid-19. “O Parlamento tem responsabilidade de adotar ações necessárias ao combate ao coronavírus e prevendo as fontes financeiras para essa finalidade”.
Distribuição
A divisão do montante será da seguinte forma: 50% para estados e Distrito Federal e 50% para os municípios, distribuídos por critérios a serem estabelecidos pelo Poder Executivo. O governo federal deverá levar em conta, entre outros parâmetros, o número de casos de Covid-19 de cada localidade.
O dinheiro só será liberado se os entes apresentarem um protocolo de atendimento das regras estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para o combate ao novo coronavírus. E será obrigatória a divulgação, na internet, dos dados de contratações e compras feitas com esses recursos.
Extinção do fundo
A Reserva Monetária foi criada pela Lei 5.143/66 e destinava-se a prover o Banco Central de uma fonte de recursos para atuar nos mercados de câmbio e de títulos. Deixou de receber aportes em 1988 e, em 2016, foi considerada irregular pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que recomendou uma solução definitiva para as verbas.
A MP aprovada determina que o Banco Central ficará responsável pela liquidação da reserva, cujo patrimônio está ligado, principalmente, a títulos públicos. Caberá à Caixa Econômica Federal dar baixa contábil dos valores correspondente do passivo de contratos habitacionais vinculados ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) relacionados com o fundo extinto.
(Com informações da Agência Câmara)