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Com o voto do deputado Osires Damaso (PSC/TO), o Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira (10) o veto total do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/21, que cria um novo programa de parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional, inclusive os microempreendedores individuais (MEI) e as empresas em recuperação judicial. O projeto seguirá para promulgação.
Pelo texto, o contribuinte terá descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019. Empresas inativas no período também poderão participar.
Mudança de regra de cobrança do ICMS
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que prevê a incidência por uma única vez do ICMS sobre combustíveis, inclusive importados, com base em uma alíquota fixa por volume comercializado e única em todo o País. O texto aprovado também concede isenção do PIS/Pasep e da Cofins em 2022 sobre os combustíveis. A proposta será enviada à sanção presidencial.
De acordo com o texto aprovado, as novas regras alcançam gasolina e álcool combustível, diesel e biodiesel, e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural.
Em vez de uma incidência percentual sobre o preço, as alíquotas incidirão sobre a unidade de medida (litros, por exemplo) e serão definidas por meio de decisão unânime do Conselho de Secretários Estaduais de Fazenda (Confaz.
Distribuição gratuita de absorventes
O deputado Osires Damaso também foi favorável à derrubada do veto presidencial à distribuição gratuita de absorventes higiênicos para estudantes carentes dos ensinos fundamental e médio, mulheres em situação de vulnerabilidade e presidiárias. O Projeto de Lei 4968/19 foi aprovado em agosto do ano passado pela Câmara e em setembro pelo Senado.
Conforme a lei, o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual tem o objetivo de combater a precariedade menstrual – ou seja, a falta de acesso a produtos de higiene e a outros itens necessários ao período da menstruação.
Fonte – Asessoria Osires Damaso