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De olho! Justiça faz recomendações para impedir propaganda eleitoral irregular no TO; Veja detalhes!

Foto – Gazeta do Cerrado

Buscando impedir a prática de propaganda eleitoral irregular nas campanhas referentes ao pleito de 2022, a Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins emitiu, na última segunda-feira, 11, recomendação para que juízes eleitorais determinem medidas como a retirada e a apreensão de peças fora dos padrões – como outdoors, plotagem automotiva e outras que estejam em desacordo com a legislação –, independentemente do cargo em disputa a que se refiram.

A recomendação também orienta promotores eleitorais a provocarem os juízes eleitorais para que, no exercício do poder de polícia, façam cessar a prática de propaganda eleitoral irregular, sem prejuízo da colheita de elementos de prova para ajuizamento de representações e, também, para apuração de eventual abuso de poder econômico ou político, ou a prática de conduta vedada a agente público, a serem encaminhadas à Procuradoria Regional Eleitoral ou à Procuradoria-Geral Eleitoral, conforme o caso.

Veja a íntegra da Recomendação.

 

Ministério Público Eleitoral – O MP Eleitoral não tem sede nem estrutura próprias. Ele é composto por integrantes do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público dos Estados. Cabe aos procuradores e promotores eleitorais atuar, de forma imparcial, para prevenir e também para coibir abusos, como irregularidades na propaganda eleitoral, uso indevido de recursos de campanha e até crimes, como a compra de votos, entre outros atos que podem comprometer o equilíbrio da disputa.

 

Calendário Eleitoral – O Ministério Público Federal (MPF) preparou calendário digital com as principais datas desse processo, para que você fique por dentro de cada fase da disputa e não perca nenhum prazo. Além disso, a cada mês, será possível conhecer um pouco da atuação do Ministério Público como fiscal do cumprimento das regras eleitorais, com o objetivo de assegurar igualdade de oportunidade aos candidatos e a livre escolha do eleitor.

Clique aqui e acesse o calendário

Fonte – MPFTO

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