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Decisão da Justiça autoriza fiscalização de serviços da BRK Ambiental

(Divulgação)

O juiz de Direito Edmar de Paula, respondendo em substituição pela 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, reconheceu nos autos do Mandado de Segurança nº 0015159-87.2018.827.2729, a competência da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Palmas (ARP).

Após a publicação da decisão proferida pelo magistrado na última quarta-feira, 14, que ainda cabe recurso, a ARP se mostra apta a promover os atos de regulação e fiscalização dos serviços oferecidos pela concessionária BRK/Ambiental e dos serviços de interesses públicos no âmbito municipal de Palmas.

Diante da decisão proferida pelo magistrado, a BRK/Ambiental não poderá mais se eximir de prestar os esclarecimentos necessários às demandas do setor e eventualmente responder às autuações da Agência.

Na sentença o Magistrado ressalva que as autuações anteriores à edição da Resolução nº 06 são nulas, mas que não há impeditivo para que a ARP retome as autuações posteriores à edição da Resolução.

Para a presidente da ARP, Juliana Nonaka Aravechia, a decisão representa uma conquista para a população. “Essa sentença só vem confirmar a competência constitucional da ARP, pois é um serviço essencial à população, que merece ser prestado de uma forma eficiente”, disse, acrescentando que o papel da agência é fiscalizar a concessionária quanto ao descumprimento das cláusulas do contrato de concessão.

A Procuradora Geral do Município, Fernanda Cristina Nogueira Lima, reiterou o papel da ARP como ente regulador. “Na decisão foi reconhecida a nossa resolução, a competência regulatória bem como a competência da ARP, em proceder a fiscalização da BRK/Ambiental e dos serviços públicos”, disse.

ARP

A Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Palmas (ARP) foi criada em 30 de março de 2017, pela Lei Municipal nº 2.297/2017. O órgão está vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e tem como finalidade zelar pelo equilíbrio econômico-financeiro das concessões e pela modicidade tarifária, garantindo uma tarifa justa que corresponda à prestação de um serviço de qualidade.

Resposta

Nossa equipe entrou em contato dom a BRK Ambiental. Em nota, a empresa disse que não vai comentar a decisão.

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