Ícone do site Gazeta do Cerrado

Decisão do STF acende alerta de defensores da Lei da Ficha limpa, segundo Marlon Reis

O julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) que proibiu a prisão após condenação em segunda instância acendeu o alerta de defensores da Lei da Ficha Limpa, que entendem que há movimentações para “estender” a validade do argumento vencedor no STF para os casos eleitorais.

Ontem, o Supremo decidiu que é preciso aguardar o trânsito em julgado do processo, quando não é mais possível recorrer, para determinar o início do cumprimento da pena.

“Existe um movimento —e do nosso lado há um temor— de que possa crescer à esteira dessa decisão. É preciso estancar isso agora, blindar a lei. Tem gente querendo usar esse argumento da decisão do STF [para casos eleitorais], mas ele é falacioso”, diz um dos autores da Lei da Ficha Limpa, o ex-juiz, advogado e jurista Márlon Reis.

Em fevereiro de 2012, o STF concluiu a análise conjunta de todas as ações que pediam a inconstitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, que passou a ser adotada a partir daquela eleição municipal.

Foi essa lei que proibiu o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de ser candidato em 2018. O impedimento levantou novas discussões sobre a legalidade da lei, que declara como inelegíveis os candidatos condenados após decisão proferida por órgão judicial colegiado —o que encaixa em decisões de tribunais de segunda instância.

À época do registro da candidatura, Lula havia sido condenado pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), segunda instância no processo do sítio em Atibaia (SP).

Mesmo com a eventual libertação do petista, como pede sua defesa, não haveria mudança na condição de inelegibilidade. Isso porque não há ligação entre a Lei da Ficha Limpa e a prisão em segunda instância.

“Precisamos deixar claro que os dois temas [prisão após segunda instância e ficha limpa] são separados. Seria puro oportunismo encontrar argumentos dessa decisão de que haveria alguma afetação na Lei da Ficha Limpa. O entendimento de ontem é que a presunção de inocência deve valer na questão penal, não se aplicando à questão eleitoral. Isso já foi analisado pelo STF em 2010”, diz.

fonte: Notícias UOl

Sair da versão mobile