O desembargador Ronaldo Eurípedes, do Tribunal de Justiça do Tocantins, derrubou a liminar que suspendia a operação do estacionamento rotativo em Palmas.
A medida tinha sido determinada no dia 13 de dezembro pelo conselheiro Alberto Sevilha, do Tribunal de Contas do Estado.
“A decisão do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, inegavelmente, afronta disposição contida na Constituição Federal”, escreveu o desembargador. O entendimento dele foi de que o TCE não tem competência sobre a questão e que por isso a liminar era ilegal.
O pedido para que a liminar fosse derrubada foi da empresa que venceu a licitação para operar o serviço, a Palmas Estacionamento Rotativo LTDA.
“a manutenção da suspensão cautelar obsta a execução do serviço, assim a necessidade pública deixa de ser atendida, gerando prejuízos à coletividade”, alegaram eles.
O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins informou que não foi notificado
Entenda o caso
Desde que foi iniciado em Palmas, em 2014, o serviço de estacionamento rotativo foi alvo de muita polêmica. Entre as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas estavam: descumprimento dos prazos de campanhas educativas; ineficiência da operacionalização do sistema integrado e automatizado de registro de presença do veículo na vaga de estacionamento rotativo; inconsistências nos relatórios de prestação de contas; cobrança do estacionamento em áreas não permitidas pela prefeitura e não compatibilidade dos preços com a realidade econômica local.
*Com informações do G1 Tocantins