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Decisão judicial determina prazo de 24 horas para disponibilizar UTI no Estado

Cléo Oliveira

(Divulgação)

A Justiça Federal condenou a União e o Estado do Tocantins à obrigação de
fazer, determinando que disponibilizem leitos de Unidade de Tratamento
Intensivo (UTI) a qualquer pessoa que necessitar, dentro do prazo de 24 horas
da apresentação da prescrição médica. A sentença foi proferida em julgamento
de ação civil pública apresentada pela Defensoria Pública do Estado do
Tocantins (DPE-TO), Ministério Público Estadual (MPE) e Ministério Público
Federal (MPF).

Na decisão, proferida no último dia 17, o magistrado determina que o prazo de
24 horas deve ser cumprido após a apresentação da prescrição médica ao setor
de regulação da Secretaria Estadual da Saúde (Sesau). A multa para o
descumprimento é de R$ 10 mil por dia de atraso e por paciente, limitada a R$
500 mil por pessoa.

Para a sentença, o magistrado considera, entre outros tópicos, que “(…)
houve a demonstração da carência de leitos, (…)”. Na ação, MPF, DPE e MPE
expuseram que União e Estado vêm, reiteradamente, se omitindo quanto à
obrigação de ofertar leitos de UTI a quem precisa e que, neste cenário, muitas
vezes as solicitações sõ são atendidas após ordem judicial.

A ação é assinada pelo defensor público titular da 30ª Defensoria Pública da
Saúde da Capital, Arthur Luiz de Pádua Marques, pela promotora de Justiça
Maria Roseli de Almeida Pery, e pela procuradora Regional dos Direitos do
Cidadão, Carolina Rosado.

Para a Promotora de Justiça, a decisão judicial é de suma importância, pois
atua na tutela difusa e coletiva, evitando-se, assim, as demandas individuais
repetitivas e os danos causados aos usuários que não conseguem acessar essa
assistência em tempo hábil.

Histórico
A ação foi apresentada à Justiça após vistoria realizada no Hospital Geral de
Palmas (HGP) em conjunto com Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional
de Enfermagem, Conselho Regional de Farmácia e Departamento Nacional de
Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus).

Conforme informações do MPF, verificou-se, à época, que a falta de UTIs vinha
causando grave risco à vida dos pacientes que precisam de atendimento, além do
aumento da fila de pacientes internados à espera de cirurgias complexas, que
só podem ser realizadas com a disponibilidade leitos na Unidade de Tratamento
Intensivo. (Colaboraram Ascom MPE e Ascom MPF)

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