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Decisão judicial determina prazo de 30 dias para Estado realizar tratamento de hanseníase

A DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins entrou com diversas ações
individuais e também uma ação coletiva na Justiça para garantir a
regularização dos serviços para os portadores de hanseníase de forma geral. As
ações foram deferidas pela Justiça, mas boa parte delas foram descumpridas
pelo Estado. Diante disso, a DPE-TO apresentou petição que noticiou o
descumprimento, solicitando ainda disponibilização imediata do tratamento, a
regularização dos serviços para os portadores de hanseníase, aplicação de
multa pessoal ao Secretário de Saúde e prisão do Secretário de Saúde ou
condução coercitiva para lavrar TCO pela prática, em tese, de crime de
desobediência.

É o caso de J.B.D, portador da doença que tenta conseguir tratamento para
doença desde 2015 nos hospitais públicos do Estado. Sem sucesso, ele procurou
a DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins, que entrou com Ação
deferida pela Justiça. Porém, até o momento, o tratamento não foi realizado,
estando na 4ª posição na fila de espera.

Na Decisão Judicial, a Justiça determina que o Estado cumpra em 30 dias a fila
de espera da demanda reprimida até alcançar a posição ocupada pelo Assistido.
A Ação foi proposta pelos defensores públicos Arthur Luiz Pádua Marques, da
30ª Defensoria Pública da Saúde, e Felipe Cury, coordenador do Nusa – Núcleo
Especializado de Defesa da Saúde. A Decisão é de quarta-feira, 5, da juíza
Silvana Parfeniuk, da 2ª Vara da Fazenda e Reg. Públicos de Palmas.

Doença
A hanseníase é uma doença crônica, infectocontagiosa, que atinge pele e nervos
periféricos podendo levar a sérias incapacidades físicas. A doença tem cura e
seu tratamento é realizado através de medicamentos via oral.

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