A Justiça decidiu reverter a ordem internação compulsória da mulher suspeita de matar e comer cães de rua em Araguaína, no norte do Tocantins. Ela tinha sido internada no início de março depois de ser autuada pela polícia por maus-tratos a animais domésticos.
A nova decisão da Justiça foi publicada na semana passada. O juiz da 2ª Vara Criminal de Araguaína atendeu um pedido de concessão de liberdade provisória feito pela Defensoria Pública, determinando que a rede de assistência social promova o acompanhamento da paciente.
A Secretaria de Estado da Saúde (SES) afirmou que a mulher segue internada no Hospital Regional de Araguaína (HRA). (Veja a nota completa abaixo)
A mulher vivia em uma casa abandonada no setor Vila Nova, onde mantinha animais em cativeiro. Na época, ela contou à Polícia Militar que realmente havia matado cerca de dez cães para comer e que as peles estendidas no varal eram dos animais sacrificados.
Durante a internação, a paciente foi diagnosticada com esquizofrenia paranoide, mas passou por tratamento e recebeu alta médica no início de abril. “Estando estável e apta a continuar o seu tratamento em regime ambulatorial”, diz o documento.
O juiz Antônio Dantas de Oliveira Junior afirmou que é dever do Estado promover a desospitalização e disponibilizar os meios para que a paciente continue a terapia prescrita em liberdade.
“Assim, não apresenta a paciente situação que justifique a manutenção de sua internação, motivo pelo qual, há que ser deferida a desinternação para que se dê continuidade ao seu tratamento em meio extra-hospitalar”, decidiu o juiz.
Foi determinado que a liberação da mulher deverá ser feita na presença das equipes do Centro de Atenção Psicossocial (Caps) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), bem como da direção do hospital, para que sejam feitas as articulações necessárias que garantam a continuidade do tratamento.
A Prefeitura de Araguaína, responsável pelo Caps, também foi procurada e ainda deve se manifestar.
O que diz a Secretaria de Estado da Saúde
A Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO) informa que a paciente citada segue internada sob os cuidados da equipe multiprofissional do Hospital Regional de Araguaína (HRA). Porém, com base no artigo 1º da resolução n.º 1.638/2002, do Conselho Federal de Medicina (CFM), não é autorizada a repassar informações contidas nos prontuários de pacientes, sem a autorização do mesmo, ou familiar responsável.