O juiz Adolfo Amaro Mendes, titular da 1ª Vara Cível de Paraíso, determinou ao município de Divinópolis do Tocantins, nesta terça-feira (20/03), a imediata contratação de um profissional de apoio escolar para auxiliar estudante com síndrome de down durante o ano letivo. O não cumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 2 mil.
Conforme consta na decisão, em caráter liminar, a criança de 10 anos sempre frequentou a escola pública e, desde 2015, o Município cumpria a lei federal nº 13.146/2015 ao disponibilizar um profissional de apoio para acompanhar o estudante. Este ano, porém, a Escola Municipal Isabel Carlos Wanderley deixou atender à legislação e o aluno ficou sem o auxílio necessário.
Embasado no direito constitucional à educação, assim como na Política Nacional de Educação Especial, que promove a educação inclusiva de alunos com deficiência em instituições de ensino, o magistrado ressaltou na decisão que a educação constitui um direito e “é dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação”.
O juiz Adolfo Mendes também destacou que o artigo 28 da Lei n° 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) incumbe ao poder público assegurar um sistema educacional inclusivo, visando garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem aos alunos com deficiência, além de ofertar serviços e recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena. O inciso XVII prevê a oferta de profissionais de apoio escolar. “O professor de apoio é um agente mediador do desenvolvimento e aprendizado do aluno com deficiência, é um profissional que presta atendimento educacional ao aluno que necessita de auxílio e mediação em tempo integral e irá auxiliar o professor regente e a equipe técnico- pedagógica da escola no trabalho com estes alunos”, pontuou o magistrado.
Ao decidir pela garantia do direito do estudante em caráter liminar, o juiz determinou ao prefeito municipal de Divinópolis, Florisvane Maurício da Glória, “a imediata contratação de um profissional de apoio escolar destinado a auxiliar o Impetrante em sala de aula, bem como nos demais cuidados que o mesmo necessite durante o ano letivo, em todo o tempo que permanecer na escola, por todo o período escolar”. Ele ainda estabeleceu multa diária de R$ 2 mil em desfavor do Município e do prefeito da cidade, caso a determinação não seja cumprida.
“Desse modo, ao menos nesta fase embrionária, resta clarividente o direito líquido e certo do impetrante em ter garantido o seu direito à educação, sendo dever do Estado (lato sensu) proporcioná-lo de forma concreta e integral, disponibilizando, neste caso específico, acompanhamento de professor de apoio enquanto o impetrante estiver cursando o ensino público municipal”, afirmou o magistrado na decisão.
Confira a decisão.