Uma decisão judicial proferida na quarta-feira, 21, em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), obriga o município de Cariri do Tocantins a regularizar seu portal da transparência, sanando uma série de omissões e inconformidades constatadas em auditoria de controle externo realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Autor da Ação Civil Pública, o Promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia avalia: “Muito embora o Portal da Transparência do Município de Cariri esteja ativo, ele não apresentava os requisitos mínimos indispensáveis para a transparência fiscal, omissão que prejudica o controle social e o controle de gestão exercido pelos órgãos de fiscalização ”.
Segundo a decisão judicial, o município deverá adequar o portal da transparência às diretrizes estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei de Acesso à Informação.
Entre o conteúdo que deverá ser inserido estão informações pormenorizadas e atualizadas sobre as receitas e as despesas orçamentárias; sobre os repasses e transferências de recursos recebidos; e sobre procedimentos licitatórios e as compras realizadas pela administração.
Também precisarão constar os programas, ações, projetos e obras do município, para acompanhamento por parte dos interessados, assim como os endereços, telefones e horários de funcionamento dos órgãos municipais.
Ainda terão que ser acrescidas no portal uma série de informações de ordem legislativa, relacionadas ao Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e à Lei Orçamentária Anual (LOA), esta última acompanhada da prestação de contas, balanços e relatório de gestão, entre outras informações.
O Promotor de Justiça acrescenta que, antes do ajuizamento da ação, recomendou as adequações e concedeu prazo de 60 dias para que o prefeito Vanderlei Antônio de Carvalho Júnior adotasse as providências cabíveis, mas que não houve resposta por parte da administração.