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Decisão obriga Estado a fornecer medicamento para paciente grávida

Matéria atualizada em 14/02/2019 às 11h19

O Poder Judiciário acatou pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e determinou, por meio de liminar, que o Estado do Tocantins forneça o medicamento Enoxoparina 40 mg a uma paciente grávida do município de Ponte Alta do Bom Jesus acometida de síndrome antifosfolípide (SAF). De acordo com a decisão, o Estado, após notificado, tem o prazo de cinco dias para fornecer a medicação.

O descumprimento da liminar implicará em crime de responsabilidade, atribuído ao secretário estadual da Saúde, e na imposição de multa diária ao gestor no valor de R$ 2 mil, até o limite de R$ 30 mil.

Em caso de eventual descumprimento, a liminar também estabelece que, após o quinto dia útil subsequente à notificação, sejam bloqueados R$ 4.240,80 das contas do Estado, valor suficiente para garantir a aquisição do medicamento durante o período gestacional restante.

O Enoxoparina 40 mg tem uso diário e foi prescrito à paciente por um médico da rede pública. Conforme a ação judicial proposta pelo MPE, de autoria do promotor de Justiça Lissandro Aniello Alves Pedro, a paciente não possui condições financeiras para custear o tratamento.

A síndrome antifosfolípide (SAF) é uma doença autoimune que afeta o sistema sanguíneo e pode causar coágulos de sangue dentro de artérias, veias e órgãos. Também pode provocar aborto e morte fetal em gestantes.

A liminar foi expedida pelo juiz Geferson Fernandes Azevedo, da Comarca de Taguatinga.

O outro lado

Nossa equipe entrou em contato com a Secretaria Estadual de Saúde. Em nota, órgão disse que o medicamento Enoxoparina 40 mg não é padronizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e que assim que for notificado abrirá procedimento de compras para cumprir a determinação judicial e atender a paciente

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