Av. Bernardo Sayão, Paraíso do Tocantins – Foto – Divulgação
O Prefeito de Paraíso do Tocantins, Moisés Avelino, publicou na última segunda-feira, dia 9, o Decreto Municipal 585/2020, que trata de alterações no Decreto 561, publicado em 24 de julho de 2020, e dá outras providências em relação as atividades sociais no município.
De acordo com o documento, passa a ser autorizado no âmbito municipal a realização de eventos com a presença máxima de 300 pessoas, observando a distância mínima de dois metros entre os participantes e com solicitação junto a Postura Municipal, com antecedência de no mínimo 5 dias.
O Decreto também revoga as interdições de estádios, campos, ginásios e quadras de práticas esportivas. Também fica revogado o trabalho home-office para servidores integrantes do grupo de risco, que devem voltar as suas unidades de trabalho, obedecendo critério adotado pela chefia do órgão onde trabalha.
Também ficam autorizadas as atividades educacionais presenciais em estabelecimentos de ensino privado. O retorno a essas atividades deverá ser realizado de acordo com orientações das autoridades sanitárias e apresentar perante o Conselho Municipal de Educação, um Protocolo de Volta às Aulas, com ações descritas no decreto.
Segundo o último boletim epidemiológico divulgado nesta terça-feira, 10, pela Secretaria Estadual de Saúde, em Paraíso do Tocantins possui 2.583 casos acumulados, 48 mortes por covid.
Confira o Decreto 585 de 2020 na íntegra
Fonte – Secom Paraíso do Tocantins