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Decreto contingencia despesas do governo do Tocantins; Poderes devem fazer limitação

Maria José Cotrim

Foi publicado no Diário Oficial do Estado um Decreto do governador Marcelo Miranda, datado do dia 30 de março, que trata do contingenciamento das despesas do orçamento deste ano no Estado. O decreto alega a necessidade de limitação de empenhos e movimentações financeiras a fim de manter, na execução orçamentária, a efetiva correspondência entre receitas e despesas.

O contingenciamento se dá no montante de R$ 61.609.203,00 milhões, nos termos do em razão da frustração de receitas apuradas até o 1º bimestre de 2017.

Conforme o Decreto, cabe à Secretaria do Planejamento e Orçamento manter o devido controle do empenho da despesa orçamentária, de forma a cumprir as condições do contingenciamento;  à Secretaria da Fazenda acompanhar as implementações das receitas estaduais, visando ao equilíbrio entre receitas e despesas.

A publicação prevê ainda que, observado o comportamento da receita, cumpre aos dirigentes da Secretaria do Planejamento e Orçamento e da Secretaria da Fazenda propor ao Governador do Estado, se for o caso, a alteração ou a liberação do valor contingenciado nos termos do Decreto.

“Na conformidade do disposto no art. 9o da Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 28, inciso I, da Lei Estadual 3.175, de 28 de dezembro de 2016, compete aos Poderes Judiciário e Legislativo, incluído o Tribunal de Contas, bem assim ao Ministério Público e à Defensoria Pública, promoverem, por ato próprio, na proporção de seus orçamentos, a limitação de empenho e movimentação financeira no montante de R$ 14.944.740,00, nos termos do Anexo Único a este Decreto”, consta no Decreto.

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