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Decreto de Amastha estipula dia 10 como fechamento da folha de pagamento

Foto Aline Batista

Através de Decreto publicado no Diário Oficial do município, o prefeito Carlos Amastha estabelece o dia 10 de cada mês para fechamento da folha de pagamento. “Os documentos que impliquem em despesa de pessoal, encaminhados à Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Humano, após a data estabelecida no art. 1º, serão processados na folha de pagamento do mês subsequente”, diz o decreto.

A data não se aplica ao fechamento das folhas de pagamento referentes aos meses de novembro, dezembro e gratificação natalina (13º salário).

Veja a íntegra do Decreto:

DECRETO Nº 1.365, DE 10 DE ABRIL DE 2017.

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Estabelece a data de fechamento da folha de pagamento no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências. O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos III e V, da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A:

Art. 1º É estabelecido o dia 10 (dez) de cada mês ou o primeiro dia útil subsequente como data de fechamento da folha de pagamento do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º Os documentos que impliquem em despesa de pessoal, encaminhados à Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Humano, após a data estabelecida no art. 1º, serão processados na folha de pagamento do mês subsequente.

Art. 3º A regra constante do art. 1° não se aplica ao fechamento das folhas de pagamento referentes aos meses de novembro, dezembro e gratificação natalina (13º salário), competindo à Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Humano determinar calendário próprio.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palmas, 10 de abril de 2017.

CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA

Prefeito de Palmas

Adir Cardoso Gentil

Secretário da Casa Civil do Município de Palmas

Cláudio de Araújo Schuller

Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Humano

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