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Decreto de Amastha regulamenta alteração do uso de áreas públicas na Capital

O prefeito de Palmas, Carlos Amastha, assinou o decreto nº 1.305, de 22 de novembro de 2016, publicado no Diário Oficial que regulamenta a Lei Complementar n.º 360, de 4 de novembro de 2016, que autoriza a alienação, desafetação e alteração do uso do solo de áreas públicas, resultantes do sistema de reserva viário, no município de Palmas.

Os interessados devem protocolizar o requerimento de aquisição no Resolve Palmas, que passará pela análise técnica, desafetação e alteração do uso do solo e emissão das guias para pagamento. No decreto consta a relação dos documentos necessários para protocolizar o requerimento, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas.

O procedimento para aquisição da área terá início a partir da manifestação do interessado ou procurador devidamente constituído, a qualquer tempo, ou por notificação do Poder Público, nos casos em que a área estiver ocupada pelo proprietário do imóvel lindeiro, ou seja, aqueles imóveis que fazem divisa com as vias urbanas.

O decreto prevê que a Procuradoria Geral do Município será o órgão responsável para analisar e deferir os procedimentos de alienação por investidura dos imóveis remanescentes, que constam no anexo único da Lei Complementar n.º 360/2016.

O procurador Geral do Município, Públio Borges, declara que o Município irá providenciar a análise da documentação dos adquirentes. “De acordo com os relatórios técnicos de urbanismo, providenciaremos a análise jurídica e posteriormente a escrituração dos imóveis, possibilitando a reorganização dos vazios urbanos, que oneram a gestão, bem como o aumento das receitas aos cofres públicos municipais, que serão investimentos em saúde, educação e na manutenção da máquina pública”, disse o procurador.

O decreto prevê ainda que os processos de alienação das áreas deverão ser submetidos ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano para análise e avaliação dos relatórios e dos pareceres técnicos emitidos pelos órgãos competente, nos termos do inciso III do art. 109 da Lei Complementar nº 155, de 28 de dezembro de 2007.

Para o presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e secretário municipal de Desenvolvimento Urbano, José Messias de Souza, esse decreto é muito importante para a cidade e vinha sendo solicitado tanto pelos proprietários como pelos vizinhos dessas áreas afetadas, em função dos problemas gerados pelos vazios urbanos. “Para a administração pública, essa regulamentação vai proporcionar o uso racional do lote, diminuindo sujeiras e proliferação de vetores de doenças. Com isso vamos atender vários interesses, providenciando a desafetação dessas áreas e autorizando a alienação a favor do proprietário que ali estar”, conclui o presidente.

Os valores de cada área constam no anexo único da Lei Complementar nº 360/2016 e foram estabelecidos na Planta de Valores Genérica vigente na época da alienação, podendo ser dividido em 120 parcelas mensais. Os interessados cujos imóveis encontram-se ocupados, somente poderão pleitear a compra por investidura, se o imóvel for passível de regularização e/ou atender as legislações vigentes.

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