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Decreto dispensa carência para servidores que migrarem para o Servir

Servir disponibiliza o aplicativo no qual o beneficiário tem acesso a todos os dados e cartão digital - Foto - Hellen Nunes

Servir disponibiliza o aplicativo no qual o beneficiário tem acesso a todos os dados e cartão digital – Foto – Hellen Nunes

O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado da Administração (Secad), publicou o Decreto nº 6.174/20 que altera a regulamentação dos prazos de aproveitamento de carência dos beneficiários do Servir. A portabilidade de carência passa a ser integral para assistidos oriundos de outros planos durante a vigência do Decreto, que é de 30 dias.

Com a nova medida o Servir pretende atrair mais servidores para sua carteira de segurados. “Esse é mais um benefício que o Governo entrega para os servidores, nenhum outro plano faz o que nós propomos, ou seja, uma portabilidade integral de carência, assim o servidor que migrar para o Servir não vai precisar esperar meses para ser atendido”, destacou o secretário da Administração, Bruno Barreto.

O superintendente de Atendimento e Benefício ao Cidadão, Reginaldo Santos, explicou que a carência é o período ininterrupto, contado a partir da data de início da vigência do contrato, durante o qual o segurado paga as mensalidades, mas ainda não tem acesso a determinadas coberturas. Ele acrescenta que o Servir já realizava o aproveitamento nos casos de exames e consultas simples.

“Tais medidas já eram praticadas pelo Servir, porém o atual decreto possibilitou a mobilidade da portabilidade de carência, o que significa não cumprir carências no novo plano, caso o servidor já tenha cumprido todas no plano anterior. Contudo, é importante destacar que essa janela de portabilidade é temporária, só enquanto durar o decreto”, enfatizou Reginaldo Santos.

Portabilidade de carência

Com a nova regulamentação será possível realiza a portabilidade de carência, que é a possibilidade de mudar de plano de saúde sem a necessidade de um prazo adicional, ou seja, nova carência para ter acesso a consultas, exames e cirurgias no plano de destino. Na redação anterior era previsto apenas o aproveitamento parcial de carência para consultas e exames simples, como o decreto abre-se uma janela de 30 dias para o servidor que deseja mudar de plano não tenha perda de carência.

Para o secretário Executivo e diretor do Servir, Ineijaim Siqueira, a abertura da janela de portabilidade beneficiará muito quem tem plano de saúde e eventualmente, necessita migrar para o Servir, uma vez que antes, só era possível realizar o aproveitamento parcial de carência. “São medidas simples, mas que gera um impacto positivo na vida de quem necessita mudar de plano. No entanto algumas regras devem ser cumpridas, pois já estão valendo para a portabilidade de carência de outros planos”, ressaltou.

De acordo com o Decreto nº 6.174/20, para ser feita a portabilidade a diferença entre a data de pagamento da última mensalidade no plano anterior e a data de ingresso no Servir não poderá ser superior a 30 dias. Desse modo os assistidos oriundos de outros planos que ingressarem no Servir, no prazo de 30 dias, terão todas as respectivas carências absorvidas pelo Plano.

Vale destacar que o ingresso efetuado em data posterior ao prazo de 30 dias oportunizará apenas o aproveitamento de carência para consultas e exames simples, condicionada ao pagamento da primeira mensalidade do Plano.

Requisitos

O benefício de saúde do servidor do Estado do Tocantins, o Servir, é um plano assistencialista com legislação própria, regido pela Lei nº 2.296/2010 e regulamentado pelo Decreto nº 4.051/2010. Assim, o próprio plano delibera sobre os prazos e requisitos para o aproveitamento de carências.

Com a atualização realizada por meio do decreto, foram fixados os requisitos básicos para a portabilidade de carência. Para ser feita a portabilidade o servidor deve comprovar mediante declaração do Plano de origem a data em que se iniciou a contagem do prazo de carência e a data do último pagamento no plano originário, caso o servidor possua dependentes inscritos é necessário constar a relação dos dependentes.

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