Palmas – Foto: Divulgação/Secom Palmas
A Prefeitura de Palmas publicou nessa sexta-feira, 29, no Diário Oficial do Município, o Decreto nº 1.986, que estabelece entre 6 e 23 horas o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais considerados não essenciais.
Este decreto altera outro, publicado no dia 22 de janeiro, de nº 1.982, no caput do Art. 1º, que ficou com a seguinte redação: “Fica estabelecido, das 6h às 23h, o horário de funcionamento das atividades comerciais no Município, exceto para postos de combustíveis, farmácias, serviços hospitalares e serviços de hotelaria, que, pela natureza, são considerados essenciais.
O objetivo é sanar eventual dúvida quanto ao propósito da medida, que é minimizar a circulação e aglomeração de pessoas e, com isso, reduzir as chances de transmissão do novo coronavírus (Covid-19).
O decreto publicado nesta sexta também revoga o parágrafo 3º do Art. 12, do Decreto nº 1.856, de 14 de março de 2020.