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Decreto muda termo de adesão de antecipação de passivos dos servidores

Novo termo de declaração especifica melhor os direitos pactuados e extingue qualquer possibilidade de cobrança de honorários de sucumbência

O governo do Tocantins publicou, na noite de ontem, no Diário Oficial do Estado, o Decreto 6.538 que altera decreto de julho sobre as regras para se solicitar, via operações bancárias, a antecipação de passivos do Estado com os servidores públicos. As modificações, positivas para os funcionários públicos, atendem solicitações do Sisepe-TO (Sindicato dos Servidores Públicos do Tocantins).

A principal mudança extingue qualquer possibilidade de o servidor que optar por antecipar esses passivos ter de pagar honorários de sucumbência. “Essa é uma alteração muito importante e pedida pelos colegas servidores. Não era justo que o Estado esteja devendo, o servidor opte por antecipar o recebimento do dinheiro via empréstimos, e mesmo assim tivesse que arcar com esses honorários”, destacou o diretor de Comunicação e Relações Públicos do sindicato, Gebson Alves Reis.

No dia 3 de novembro, o Sisepe, após reuniões com o Estado, cobrou em ofício a mudança do termo para que o servidor não fosse prejudicado. No termo anterior estava grafada a expressão “renunciando a qualquer direito além do reconhecido”. Para o sindicato, isso deixava o escopo de desistência muito grande, dando margem para que o funcionário público perdesse algum outro direito sem relação direta com os passivos. Na nova redação, isso não existe mais.

“É uma mudança que traz garantias para o servidor”, destacou Gebson Alves.

Como solicitar os passivos

O interessado deve acessar o Portal do Servidor, clicar no ícone consulta aos passivos. No sistema, o servidor terá acesso a todos os valores e poderá escolher quais os períodos em que deseja antecipar.

Na sequência, é preciso responder se existe alguma ação de execução judicial em processo. Dependendo da resposta, o sistema vai direcionar para o termo de adesão/transação (com demanda judicial ou sem demanda judicial). O próximo passo é imprimir, assinar e reconhecer firma do termo em cartório.

Em seguida, o servidor deve anexar este arquivo digitalizado no sistema. Feito isto, basta entregar o original no Setor de Recursos Humanos de lotação do servidor. Somente após a conferência do departamento de Recursos Humanos, os valores estarão disponíveis para o servidor antecipar nos bancos. Em até duas horas após a conferência, as margens estarão disponíveis no eConsig. Após esse trâmite, cabe ao servidor negociar com a instituição financeira que lhe propor o melhor negócio.

Os contatos das instituições financeiras conveniadas podem ser consultados por meio do link https://www.to.gov.br/secad/antecipacao-dos-passivos/3nns4spbw22s.

Juros e cuidado

O Sisepe lembra que o servidor deve tomar o máximo de cuidado para fazer a operação. Afinal, ela não deixa de ser o empréstimo, no qual o trabalhador acaba abrindo mão de quantia relevante. Além disso, o sindicato destaca que segue trabalhando junto ao governo do Estado para que mais instituições sejam credenciadas, incluindo bancos públicos que possam oferecer juros mais baixos. (Com informações da Secom Tocantins)

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