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Decreto proíbe consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais e espaços públicos da capital

Mais de dois milhões de brasileiros têm traços de dependência da bebida alcoólica (Arquivo/Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Medida começa a valer a partir da próxima segunda-feira (29)

A partir da próxima segunda-feira, 29, o consumo de bebidas alcóolicas em Palmas, não poderá ocorrer em locais que vendam esses produtos, tais como bares, supermercados, restaurantes, lanchonetes, distribuidoras, lojas de conveniência, e outros.

O consumo também não poderá ocorrer em área públicas, como estacionamentos e outros espaços públicos. Os empresários donos desses estabelecimentos terão o final de semana para se adequarem às novas regras.

O decreto que regulamenta a vedação foi publicado no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (26), e sua principal finalidade é coibir a aglomeração de pessoas e dessa forma, diminuir a circulação do novo coronavírus.

Conforme o decreto, embora fique proibido o consumo de bebidas alcóolicas nos locais nele definido, o estabelecimento poderá prestar serviço de delivery normalmente.

O descumprimento da medida poderá levar a empresa às penalidades administrativas, cíveis e criminais, inclusive cassação de alvará da atividade comercial, na hipótese de reincidência.

A fiscalização das novas regras será feita conjuntamente pelas secretarias municipais de Segurança e Mobilidade Urbana, de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais e da Saúde, por meio da Vigilância Sanitária.

O Decreto poderá ser revisto a qualquer tempo, diante do crescimento ou queda na taxa de transmissão do coronavírus e seu impacto na rede pública municipal de saúde.

Leia o decreto na íntegra, aqui.

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