A falta de cirurgias pediátricas é um problema grave na saúde pública do
Tocantins. Mais de mil crianças esperam atualmente pela realização de
cirurgias eletivas no Estado e, alguns casos, registram fila de espera de até
9 anos. Tal problema gera prejuízos irreparáveis, pois possivelmente no futuro
não haverá possibilidade de reverter um quadro simples, que se tornará grave
para a criança. Ainda no ano passado, a DPE- TO – Defensoria Pública do Estado
do Tocantins e o MPE – Ministério Público Estadual ajuizaram Ação Civil
Pública para pedir a regularização das cirurgias eletivas nos hospitais
públicos do Tocantins. A liminar foi deferida pela Justiça, porém o estado
descumpriu o acordo, com a não regularização das cirurgias e ainda
apresentando informações inverídicas. Diante disso, foi protocolado na
sexta-feira, 24, réplica na Ação, apresentando as falhas e descumprimento de
decisão liminar.
No Plano apresentado pela Secretaria Estadual de Saúde à Justiça foi informado
que algumas cirurgias pediátricas estavam sendo realizadas em Araguaína,
porém, a Defensoria e o MPE detectaram que a informação não procede. Conforme
vistoria na semana passada, todas as crianças que necessitavam de cirurgias
foram referenciadas por TFD- Transferência Fora do Domicílio para os hospitais
de Palmas. Conforme a Impugnação da DPE e MPE, não há nos autos plano para
regularização de cirurgias eletivas pediátricas, tampouco a demonstração de
logística e abastecimento de medicamentos, materiais e insumos e a
regularização das escalas médicas tendentes à realização das cirurgias
eletivas pediátricas.
O Estado alegou ainda no Plano apresentado que seriam realizadas 30 cirurgias
eletivas por mês. Porém, a própria coordenação do hospital afirma que tal
Plano é totalmente inviável pela falta de estrutura física, profissionais e
insumos. “Fica evidente a violação do princípio da boa-fé objetiva gerado por
parte do Estado do Tocantins, em específico pelo Secretário Estadual de Saúde,
que elaborou um suposto plano de ação para realização das cirurgias
pediátricas, gerando uma expectativa nos autores, e inclusive no juiz, que
esperam a boa-fé processual, quando na verdade a situação fática é totalmente
contrária às informações juntadas nos autos conforme se comprovou na exposição
dos fatos, destacando o fato de que no Plano o secretário afirma que em março
as cirurgias retomarão e algumas serão feitas em Araguaína, quando na verdade
não existe cirurgião pediátrico na cidade e os pacientes do município são
encaminhados para Palmas”, expõe a réplica proposta pelo Nusa – Núcleo
Especializado de Defesa da Saúde e da 30ª Defensoria Pública da Saúde de
Palmas, em atuação conjunta com o MPE – Ministério Público Estadual.
Hospitais
No Hospital e Maternidade Dona Regina foi verificado que a escala médica está
coberta em apenas 9 dias por mês – quando não há nenhum profissional de férias
– e 6 dias por mês – quando alguns profissionais estão de férias. Conforme a
diretoria do hospital, mesmo que sejam contratados mais profissionais médicos
para realização de cirurgias, não teria como dois médicos operarem ao mesmo
tempo, visto que a capacidade do centro cirúrgico não comporta mais de uma
sala cirúrgica destinada à cirurgia pediátrica.
No Hospital Infantil Público de Palmas, foi informado que os profissionais
médicos que atendem ao hospital realizam, no máximo, seis cirurgias eletivas
por mês, quando há material disponível. Além disso, no local só estão sendo
realizadas cirurgias por ordem judicial.
Providências
Para isso, foi solicitado na réplica que seja designada audiência de
conciliação e instrução, afim de que em audiência o Estado demonstre a
viabilidade do plano apresentado para regularizar a oferta das cirurgias
eletivas pediátricas, da demanda de sua responsabilidade e ainda demonstre a
logística de abastecimento de medicamentos, materiais e insumos, bem como as
escalas médicas e unidades hospitalares, necessárias à realização de cirurgias
eletivas pediátricas; e a regularização da escala de profissionais de saúde
nas unidades hospitalares.
A Impugnação pede também a intimação do Secretário de Estado da Saúde para
comparecer pessoalmente em audiência, afim de que seja ouvido e que explique
as inverdades do plano apresentado com a observância do art. 77 do CPC. Em
razão do histórico de ausências do atual Secretário de Estado da saúde em
audiências judiciais, mesmo quando intimado pessoalmente (a exemplo das Ações
da neurocirurgia, alimentação e laboratórios), requer seja o mesmo advertido
que, por se tratar de conduta pessoal do mesmo, caso não compareça
pessoalmente poderá ser determinada sua condução coercitiva para que participe
da referida audiência, tendo em vista que cabe ao juiz, conforme preceitua o
artigo 139, IV, determinar todas as medidas coercitivas para assegurar o
cumprimento da decisão judicial, e, o artigo 77, IV, preceitua que é dever das
partes e de todos aqueles que participem do processo cumprir com exatidão as
decisões jurisdicionais.