A DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins é contra a contratação
temporária de servidores que atuam em cargos previstos no concurso público do
quadro da Defesa Social. Candidatos que estão na lista de espera pela vaga
estiveram nas regionais do NUAmac – Núcleo Aplicado das Minorias e Ações
Coletivas na Capital e interior e diversas ações individualizadas foram
propostas. Além disso, a fim de tutelar os direitos dos candidatos do
concurso, a Defensoria figurou como assistente na Ação Civil Pública do
Ministério Público Estadual, que propõe uma série de mudanças no sistema que
envolvem o concurso e foi deferida pela Justiça.
A Sentença é da juíza Silvana Parfeniuk, da 3ª Vara da Fazenda e Registros
Públicos, que determinou ao Estado o desligamento/demissão, de forma gradual,
de todos os servidores recrutados por meio de contrato temporário e admitidos
com base na Lei Estadual nº 1.978/2008, que desempenham ou ocupam as funções
relacionadas aos cargos previstos no Concurso Público do Quadro da Defesa
Social; declarar que os aprovados na primeira etapa do certame em referência
sejam admitidos a realizarem o curso de formação profissional, bem como
obrigar que o requerido os convoque para a aludida fase; impedir que o Estado
do Tocantins contrate ou admita novos servidores temporários e/ou renove os
ajustes em vigor, até a solução definitiva desta lide.
Irregular
Para o desempenho dos cargos anunciados no certame há um total de 745
contratos temporários e mais 260 terceirizados. Para a defensora pública
Letícia Amorim, coordenadora do NUAmac Palmas, há irregularidade nas
contratações temporárias realizadas pelo Estado para a área da defesa social e
segurança penitenciária, uma vez que existe concurso público em andamento com
candidatos aprovados para diversos cargos.
A Decisão judicial destaca ainda a orientação do Supremo Tribunal Federal de
que “o candidato aprovado em concurso público não pode ter sua nomeação
preterida em razão da contratação temporária de pessoal, dentro do prazo de
validade do concurso”.
Prazos
A Sentença estabelece o prazo máximo de 120 dias que o Estado do Tocantins
conclua o concurso público da Defesa Social. O mesmo prazo é estipulado para
que o Estado efetue o desligamento gradativo dos servidores contratados
temporariamente, devendo ser substituídos por servidores efetivos devidamente
aprovados em concurso público, além de se abster de renovar contratos ou
admitir novos servidores temporários para as funções/cargos previstos no
Concurso Público do Quadro da Defesa Social e Segurança Penitenciária do
Estado do Tocantins.
Histórico
A Defensoria Pública do Estado do Tocantins, através de NUAmac Palmas, vem
prestando atendimento aos aprovados no respectivo concurso desde 2015, sendo
instaurado Procedimento Preparatório para Propositura de Ações Coletivas nº
02/2015, objetivando apurar e acompanhar a realização do concurso público para
provimento de cargos do Quadro de pessoal da Secretaria de Defesa Social e
Segurança Penitenciária.
Após o esgotamento de tentativas de solução extrajudicial, a DPE-TO manifestou
interesse em ingressar no feito para figurar como assistente litisconsorcial
na Ação proposta pelo Ministério Público Estadual, a fim de tutelar os
direitos dos candidatos do concurso.
A Defensoria Pública continua acompanhando o caso em outra Ação Civil Pública,
em que requer que seja convocado os candidatos aprovados na primeira etapa do
concurso (dentro de 2 vezes o número de vagas) para realizarem a segunda etapa
do concurso, com o Curso de Formação Profissional, conforme previsto no edital.