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Defensoria Pública recorre ao Tribunal de Justiça para que criança com TEA tenha tratamento adequado

Após ter o pedido indeferido em primeira instância, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (CAS), por meio da 30ª Defensoria Pública do Estado do Tocantins – Central de Atendimento à Saúde (CAS), apelou ao Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) para que uma criança com transtorno do espectro autista (TEA) tenha a oferta imediata do tratamento multiprofissional.
Com sete anos de idade, o menino tem epilepsia, hiperatividade intensa, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e crises compulsivas. “Devido à patologia ele tem atrasos na fala, uma série de comportamentos atípicos à idade e infância, como agitação psicomotora de alta intensidade, dificuldade de socialização, contato visual e expressão emocional, além de seletividade alimentar, marcha em ponta dos pés, hipersensibilidade auditiva, entre outras questões”, consta em trecho da Apelação.
Conforme apontado pela Defensoria Pública no recurso, para a melhora do quadro clínico da criança, os médicos indicaram terapias pelo método ABA, que inclui as especialidades de Fonoaudiologia, Terapia ocupacional e Psicoterapia.
Para o defensor público Arthur Pádua, que atua no caso em defesa da criança, o menino vem enfrentando uma espera indeterminada e injustificada pela rede pública para um tratamento digno e eficaz. “Infelizmente é uma criança que se encontra invisível a qualquer auxílio estatal e do da justiça”, destaca o Defensor Público.
“Tem sido uma espera cheia de angústia e esperança ao mesmo tempo. Sabemos que o tempo é crucial para o tratamento dos nossos filhos autistas e que cada dia que passa, sem a resposta do Município e do Estado, parece que é um passo atrás na luta pela qualidade de vida, pelo desenvolvimento dos nossos filhos. Esperamos ansiosamente que a justiça reconheça a urgência e a importância de garantir esse tratamento para nossos filhos. Não é um privilégio, mas um direito à vida digna que qualquer ser humano tem”, destaca a mãe da criança.

Corregedoria

 

O Defensor Público oficiou a Corregedoria Geral de Justiça para que se averigue as negativas em primeira instância, resultando que inúmeras crianças com TEA continuem sem tratamento adequado.
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