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Defensoria se manifesta contra projeto de vereador de criar Dia do Conservadorismo na Capital

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) se posicionou pela inconformidade do Projeto de Lei nº 001/2022 proposto por um vereador da Câmara Municipal de Palmas, que inclui o Dia do Conservadorismo no calendário oficial de eventos da cidade.

Na Nota Pública, os defensores apontam que a liberdade de expressão e a liberdade religiosa são direitos fundamentais, asseguradas no art. 5º, da Constituição da República de 1988, mas não são absolutas e estão no mesmo nível da norma Constitucional que veda a discriminação e do direito a igualdade, bem como se encontra no mesmo nível de outras liberdades civis.

O posicionamento é assinado pela coordenadora do Núcleos Aplicados das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) de Palmas, defensora pública Letícia Amorim; pelo coordenador do Nuamac Araguaína, defensor público Pablo Mendonça Chaer; e pela coordenadora do Nuamac Dianópolis, defensora pública Sebastiana Pantoja Dal Molin.

Confira a íntegra.

Os Núcleos Aplicados das Minorias e Ações Coletivas da Defensoria Pública do Estado do Tocantins – NUAmac de Palmas, Araguaína e Dianopólis, diante do noticiado caso de propositura de um Projeto de Lei (PL 001/2022 de 09/02/22) para criação do dia Municipal do Conservadorismo, na cidade de Palmas/TO, que no momento se encontra em análise na Comissão de Constituição e Justiça, vem a público manifestar total inconformidade e repúdio perante o que foi proposto.

A liberdade de expressão e a liberdade religiosa são direitos fundamentais, asseguradas no art. 5o, da Constituição da República de 1988. Entretanto, não são absolutas e estão no mesmo nível da norma Constitucional que veda a discriminação, constante no art. 3o, IV, e do direito a igualdade, que aliás é a cabeça do art.5o, da Constituição de 1988, bem como se encontram no mesmo nível de outras liberdades civis.

É necessário rememorar que o Brasil é signatário de diversos Tratados Internacionais que tratam de igualdade e por conseguinte da proibição de discriminação.

No caso verifica-se não existe um conflito entre tais direitos, mas sim uma pretensão abusiva quando se pretende realizar um direito, no caso uma liberdade de expressão/religiosa criando-se um dia especifico, onde se nega de forma clara a determinação constitucional de NÃO DISCRIMINAÇÃO.

Desta forma, ao se permitir a criação do dia do Conservadorismo estar-se-ia praticando uma discriminação contra toda comunidade LGBTQIA+. O Brasil necessita de uma legislação clara e abrangente como há em outros países, como no Reino Unido, na França, na Colômbia,e.g., sobre discriminação de forma ampla.

LETÍCIA AMORIM
Defensora Pública

PABLO CHAER
Defensor Público

SEBASTIANA PANTOJA DAL MOLIN
Defensora Pública

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