Maju Cotrim – Jornalista e Editora da Gazeta do Cerrado
Foi publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira, 11, o Manual de Procedimentos de Polícia Judiciária, no âmbito da Polícia Civil do Estado do Tocantins.Delegados afirmam que foram pegos de surpresa sobre os projetos assinados pelo governo hoje e há discordância sobre alguns pontos do decreto publicado. O Sindicato dos Delegados se posicionou sobre o assunto.
O presidente Do Sindicato, Mozart Fidelix afirmou á Gazeta do Cerrado: “Minha posição, a do Sindicato e a dos Delegados de Polícia é que o Decreto traz vários dispositivos que são repetição daquilo que a gente vê na legislação pátria…na legislação penal geral mas infelizmente também traz vários dispositivos que são inconstitucionais, ilegais, contrários á jurisprudência já pacífica neste país”, disse. O Sindicato vai analisar juridicamente se cabe medidas jurídicas contra o Decreto.
Ele comentou a parte do Decreto que especifica que a busca em repartições públicas, quando necessária, será́ antecipada de contato com o dirigente do órgão onde será́ realizada. “Quando a comunicação com o dirigente ou responsável do órgão puder frustrar a diligência a ser realizada, a busca realizar-se-á sem esta, mediante prévia autorização do Delegado-Geral de Polícia Civil em despacho fundamentado”, especifica o Decreto. A alteração acontece após o governo ter sido pego de surpresa num mandado de busca no próprio Palácio na Secretaria de Governo ano passado e ainda após buscas na Assembleia Legislativa.
O presidente comentou: “Isso fere primeiro a própria Constituição do Estado que no artigo 116 confere ao Delegado de Polícia do Estado do Tocantins independência funcional na sua atuação. Na investigação o delegado é o presidente daquele ato. A conveniência e a necessidade do sigilo das informações…você não pode obrigar o delegado a comunicar ao dirigente de outros órgãos tampouco ao dirigente da Polícia Civil. O delegado geral de Polícia é o administrador da Polícia, ele é o Chefe da parte administrativa. A parte de investigação cada delegado é o chefe da sua própria investigação”, disse.Ele disse que o Artigo 20 do Código de Processo Penal também especifica isso.
O presidente frisou que é preciso apenas autorização judicial sobre as buscas. “O ordenamento jurídico brasileiro diz que você tem que ter ordem judicial independente do Delegado Geral da Polícia deixar ou não. A quem esse Decreto quer beneficiar? será que é ao interesse público? Isso quer beneficiar quem?”, questionou.
Outro ponto comentado foi a parte que trata da colaboração premiada. ” O inquérito ou procedimento investigativo acompanharão o Termo Circunstanciado de Colaboração para decisão quanto à homologação, mediante tramitação em sigilo 2 (dois) no e-proc, com
solicitação de manifestação do Ministério Público”, consta no Decreto. Ele rebateu: “É um sigilo que todo serventuário da Justiça tem acesso recentemente houve fato público uma operação na Repressão de Crimes Cibernéticos com problemas de vazamento de informações e elas estavam justamente no sigilo 2. O termo de colaboração premiada que é altamente sigiloso tem que colocar num sigilo que vai direto para o magistrado”, sugeriu. “Está colocando algo muito sério com menos restrição do que deveria”, comentou.
Comunicação
Ele chamou atenção para a parte do Decreto que fala da Comunicação social policial que prevê a preservação da intimidade e a garantia da presunção de não culpa constitucional além do sigilo necessário à elucidação do fato e o interesse da sociedade, segundo o Decreto.
O delegado opinou e disse que há muitos absurdos. “Quem conhece o Tocantins sabe que você centralizar na secretaria de Segurança Pública toda e qualquer operação para que dali saiam as informações apenas é dificultar o trabalho da imprensa e o acesso da população ao que interessa a todos. Não só os delegados que devem ficar inconformados com este decreto mas também o pessoal da imprensa. Qualquer um percebe que a vontade não é simplesmente definir uma forma de conduta, é fazer a forma de conduta da forma que “eu” acho melhor. Resta saber quem é esse “eu” porque o interesse público não é”, disse.
Ele afirmou ainda: “Aquilo que a Polícia Civil produz é interesse público”, afirmou. “A obrigação do serviço público é zelar pelo maior índice de transparência possível”, disse. O delegado disse temer perseguição. “Não há definição dos atos que caracterizem promoção pessoal”, disse.
O decreto diz: ” É vedada a publicidade que, direta ou indiretamente, caracterize promoção pessoal de autoridade ou de servidor público” e diz ainda: ” toda e qualquer operação que possa gerar repercussão nos meios de comunicação deverá ser informada ao Delegado-Geral da Polícia Civil, para que, juntamente com o órgão de comunicação próprio, decida
a estratégia de comunicação relacionada à divulgação e repercussão decorrentes do interesse público envolvido na investigação”.
O Decreto proibe ainda ao delegado de polícia, quando de entrevistas, a emissão de opiniões pessoais sobre investigados e investigações em andamento, evitando-se que esta se confunda com a posição oficial e institucional da Polícia Civil do Estado do Tocantins. Outro ponto do Decreto especifica ainda: “é proibida, em entrevistas, a referência depreciativa às autoridades e atos da administração pública, qualquer que seja o meio
empregado para esse fim, devendo toda e qualquer informação prestada à imprensa ser feita de forma técnica, objetiva e imparcial”, diz.
Outra restrição: ” é vedada a criação, na rede mundial de computadores, de sítios, páginas em redes sociais, perfis públicos, blogs e correlatos, relacionados às unidades administrativas da Polícia Civil do Estado do Tocantins, devendo as divulgações institucionais publicitárias e informativas serem feitas de forma centralizada por meio do setor de comunicação, utilizando os meios e canais oficiais da Polícia Civil do
Estado do Tocantins”.
O decreto especifica até a roupa que os delegados e delegadas devem usar: ” e grava ou uniforme operacional, conforme a situação; para as delegadas de polícia, traje social ou uniforme operacional, conforme a situação. O governo afirma ainda no Decreto que: “O setor de comunicação social da Polícia Civil do Estado do Tocantins elaborará estatística mensal de participação, visibilidade e divulgação institucional, bem como sobre as páginas em redes sociais, perfis públicos, blogs e sites, a fim de consubstanciar o processo decisório quanto à divulgação institucional do órgão”, disse.
O governo
O Delegado-Geral da Polícia Civil, Rossílio de Souza Correia afirmou que “A normatização do Manual representa a padronização, modernização e efetividades no trâmite dos procedimentos de Polícia Judiciária e ainda proporciona maior fidelidade dos dados apresentados ao público e a otimização dos cuidados para a preservação dos direitos à intimidade e à honra de pessoas investigadas em procedimentos realizados pela Polícia Civil. Podemos falar que assistimos ao nascimento de uma nova Polícia Civil”, afirmou em material encaminhado pelo governo.
Além dos estudos internos de atualização do Manual, os procedimentos que deverão ser adotados têm como fundamento leis e regulamentações utilizadas por outros órgãos de Polícia Judiciária, segundo afirma a gestão. “Utilizaremos os mesmos padrões de comunicação e de procedimentos de busca e apreensão adotados pela Polícia Federal, visando a excelência e padronização dos procedimentos realizados pela Polícia Civil do Tocantins”, afirmou o titular da SSP, Cristiano Sampaio.
O Decreto pode ser acessado no Diário Oficial: file:///C:/Users/Fatima/Downloads/doe-5315-11032019.pdf