O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Araguaína, ajuizou na última sexta-feira, 16, duas Ações Civis Públicas (ACP) por ato de improbidade administrativa em desfavor da ex-prefeita de Araguaína, e atual deputada estadual, Valderez Castelo Branco, e outra onze pessoas, por lesão ao erário decorrente a suposta doação ilegal de lotes públicos.
A área, destinada inicialmente à construção de praças públicas, foi desmembrada em 20 lotes, a serem doados irregularmente a pessoas ocupantes de cargos públicos, pessoas com vínculos políticos e até empresários. As ações requerem o ressarcimento dos prejuízos causados ao erário.
Segundo consta nos Inquéritos Civis Públicos, a doação dos lotes ocorreu no ano de 2004, quando o Poder Executivo encaminhou projeto de Lei à Câmara Municipal de Araguaína para a desafetação dos bens públicos, sob a justificativa de que a área beneficiaria a população de baixa renda, ocasião que o projeto foi aprovado por unanimidade, em regime de urgência urgentíssima. Os imóveis públicos estão localizados nos loteamentos Cruzeiro e Jardim Esplanada e totalizam 7.200,00 m².
As ações relatam que os donatários não atendiam aos requisitos econômicos para serem beneficiados com a doação dos imóveis. “Valderez nitidamente usou de sua influência política para satisfazer interesses particulares, e de posse de autorização legislativa aprovada, em manifesta afronta ao interesse público, doou os imóveis públicos para pessoas selecionadas ao seu alvitre, sobre falaciosa justificativa de atender a fins sociais”, alega o Promotor de Justiça Tarso Rizo Oliveira Ribeiro.
Segundo o MPE, o esquema fraudulento de bens públicos, como classificou o promotor de Justiça, é mais nítido quando se verifica que, ao receberem os imóveis, Alguns beneficiários repassaram os lotes a preços módicos para Tomaz Henrique Pereira Esner, por meio de contrato de compra e venda, no valor médio de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) cada.
Segundo o MPE, são requeridos na ação além de um apresentador e sua família, Rogério de Souza Miranda; Elizabete de Sousa Lima, Dilma Ribeiro Paz, Edite Rodrigues Milhomem, Cristiano Queiroz Santiago, Leidiannny Lourenço Costa, Adailton Geofre Wanderley e Maria Aparecida da Silva Queiroz. “São agentes de improbidade administrativa, no mesmo sentido, os demais requeridos, pois agiram em conluio com Valderez com a finalidade de causar lesão ao erário”, explica Tarso sobre o desvio de finalidade das doações.
Diante dos apontamentos, o Promotor de Justiça requereu nas ações, a concessão de liminar para que sejam bloqueadas as matrículas dos imóveis, de modo que fiquem impedidos de ser alienados ou onerados, bem como a indisponibilidade dos bens dos requeridos até o montante de R$ 50 mil.
Nos pedidos finais, as ACPs pedem a nulidade dos atos praticados em decorrência da lei municipal e que os donatários sejam obrigados, no prazo de 90 dias, a demolir as benfeitorias, entre outros pedidos
O que diz Valderez
Procurada pela Gazeta, a Assessoria de imprensa da deputada se manifestou:
*NOTA*
A deputada informa que não foi citada na ação divulgada pelo MPE, e só se pronunciará quando tomar conhecimento do conteúdo da ação. No entanto, adianta que em relação à sua gestão como prefeita de Araguaína agiu conforme preconiza a lei e conforme orientação das respectivas áreas técnicas.
*Valderez Castelo Branco*
Deputada Estadual
Assessoria de Comunicação
Os outros citados
O espaço está aberto para os demais citados pelo MPE se manifestarem.