Os deputados devem votar nos próximos dias quatro vetos do Governo do Estado. Os autógrafos de leis, de autoria dos parlamentares, que serão analisados inicialmente na Comissão de Comunicação, Justiça e Redação (CCJ), abrangem as áreas de saúde, agricultura e impostos referentes ao IPVA. Assim, o governador Mauro Carlesse (PHS) propõe vetar integralmente o autógrafo de lei Nº 33/2019, de autoria do então deputado Paulo Mourão (PT), que institui a Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica no Estado do Tocantins.
A justificativa do veto é que “trata-se de matéria absolutamente inesperada, já que nenhum órgão ou entidade fora ouvido durante o processo de elaboração da matéria”. O governador alega ainda que o Executivo já dispõe de órgãos para esse fim, como a Secretaria da Agricultura e o Ruraltins.
O outro item da pauta é o veto parcial ao Autógrafo de Lei Nº 13/2019 de autoria do deputado Olyntho Neto (PSDB). A proposta dispõe sobre a vedação da cobrança de imposto sobre propriedade de veículos automotores (IPVA) após a comunicação de venda de veículo. Porém, o Governo quer manter a obrigatoriedade da comunicação com a cobrança de taxa “já que o valor é simbólico: R$ 14,26”.
Outros vetos
Os parlamentares vão analisar ainda o veto integral ao Autógrafo de Lei à Lei 34/2019, de autoria do deputado Clayton Cardoso (PTC). A matéria trata da inclusão do doador regular de sangue nos grupos prioritários para receber a imunização contra o vírus Influenza A (H1N1), na rede pública de saúde do Estado do Tocantins. Segundo o governador, a definição e inclusão de grupos prioritários é uma atribuição da Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunização e da Organização Mundial de Saúde.
Deve entrar em pauta também o veto integral do Autógrafo de Lei 16/2019 de autoria da deputada Valderez Castelo Branco (PP). A matéria torna obrigatório o teste do coraçãozinho em crianças imediatamente após o nascimento, nas maternidades e hospitais do Estado. Para o governador, cabe ao Poder Executivo a iniciativa de lei que trate das atribuições das Secretarias de Estado. E acrescenta: “mediante o estabelecimento de “custo zero”, acabaria por ferir os princípios da livre concorrência e da livre iniciativa”.