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Desembargador teme interferência em investigação e nega liberdade a ex-governador Marcelo Miranda

O ex-governador do Tocantins Marcelo Miranda não vai poder responder em liberdade ao processo da operação 12º Trabalho, da Polícia Federal. A decisão de negar um habeas corpus para ele é do desembargador Hilton Queiroz, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Miranda está preso desde a última quinta-feira (26) em uma sala do estado maior no Quartel de Comando Geral da Polícia Militar em Palmas.

Na decisão, o magistrado entendeu que a prisão é necessária para que a investigação não sofra interferências. ” tendo em vista que o depoimento do colaborador, Alexandre Fleury, feito em 29/03/2019, cuja delação foi homologada pelo STJ, trouxe à tona a dimensão dos crimes praticados pela organização criminosa, à qual pertencia o paciente, destacando-se, entre os delitos, homicídio, ocultação de bens e disputas de terras”, escreveu o desembargados.

O irmão de Marcelo, José Edmar Brito Miranda, também segue preso. Ele está em uma cela para presos com diploma de nível superior na Casa de Prisão Provisória de Palmas. O pai dos dois, José Edmar Brito Miranda, tinha sido solto na sexta-feira (27) após pagar fiança de 200 salários mínimos.

Os três são apontados pelo Ministério Público Federal como responsáveis por um esquema de corrupção que pode ter desviado mais de R$ 300 milhões dos cofres do Tocantins. Marcelo Miranda foi governador do Tocantins por três mandatos, sendo que foi cassado antes de completar dois deles.

O pedido de habeas corpus tinha sido feito pela defesa nesta terça-feira (1º). A decisão do desembargador foi publicada às 19h36 desta quarta-feira (2).

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A Operação e as acusações

Conforme a decisão judicial, Brito Miranda, pai do ex-governador, e Brito Miranda Júnior, irmão, funcionavam como pontos de sustentação para “um esquema orgânico para a prática de atos de corrupção, fraudes em licitações, desvios de recursos, recebimento de vantagens indevidas, falsificação de documentos e lavagem de capitais, cujo desiderato era a acumulação criminosa de riquezas para o núcleo familiar como um todo.”

Os investigadores concluíram que os atos ilícitos eram divididos em sete grandes eixos, envolvendo empresas, fazendas, funcionários públicos e laranjas, “que se relacionavam organicamente entre si para o desenvolvimento exitoso das atividades criminosas, mas que funcionavam como grupos formalmente autônomos e independentes, sempre apresentando Marcelo Miranda, Brito Miranda e Brito Júnior como elo de ligação”.

A decisão aponta ainda que, durante as investigações, foram verificados episódios de falsificação de escrituras públicas e registros de imóveis vinculados à família para promover a ocultação e blindagem patrimonial. Também há indícios de ameaças a testemunhas, compra de depoimentos e destruição de provas.

A investigação ainda apontou a utilização de equipamentos de contrainteligência para dificultar e impedir a investigação pelas autoridades policiais. “Assim como a rara utilização do sistema bancário legalizado, consoante teria restado claro a partir do insucesso das medidas de bloqueio determinadas pelo eminente ministro Mauro Campbell Marques”, diz a decisão.

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