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Para Desembargadora, greve na capital é ilegal e “provoca dano irreparável” a mais de 36 mil alunos

 

A desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO), emitiu decisões nesta quarta-feira, 13, ratificando a decisão liminar anterior que declarou a ilegalidade do movimento grevista da educação municipal deflagrado no último dia 5 de setembro.
Em resposta à Ação Declaratória de Legalidade de Greve proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores da Educação do Tocantins (Sintet-TO), a desembargadora afirmou que “a paralisação dos professores certamente ocasiona um dano irreparável, ou de dificílima reparação, para os 36.973 alunos da rede pública municipal desta capital que necessitam do ensino público para galgarem um futuro melhor. E, além do ensino, muitos alunos buscam na frequência escolar um prato de comida, que pode ser a sua única alimentação do dia”, diz em trecho de sua decisão.
A magistrada argumentou ainda que o sindicato não trouxe provas da notificação prévia dos usuários de pais e alunos e da permanência de profissionais aptos ao atendimento mínimo à população. E ainda que o sindicato líder do movimento não conseguiu comprovar consistência da legalidade do movimento. A desembargadora ressaltou ainda: “entendo por bem em manter a continuidade do serviço público do ensino fundamental, ainda mais quando há nos autos notícias de que o Município começa a pagar, ainda que parcialmente, as verbas reivindicadas pelo movimento grevista”.

 

Multa e descontos dos dias parados

Na mesma data, em razão da redistribuição dos autos de processos do recurso interposto pela Procuradoria Geral do Município (PGM), a desembargadora Etelvina Sampaio reafirmou a determinação de suspensão do movimento grevista da Educação Municipal, estipulando multa diária de R$ 10.000 até o limite de R$ 150 mil, em caso de descumprimento, e autorizando descontos dos dias não trabalhados nas folhas de pagamento dos servidores, a partir da intimação da decisão.
No recurso, sobre a qual esta determinação foi editada, o Município argumenta que a greve foi deflagrada em desacordo com os preceitos legais e que o sindicato não apresentou na comunicação de greve a pauta de reivindicações do movimento paredista e que, apesar da difícil realidade econômica do País, o município realizou o pagamento da primeira parcela de progressões e titularidades de direito dos professores.

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