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Detran alerta condutores sobre a importância do pagamento do licenciamento veicular

Transitar com o documento atrasado pode acarretar apreensão do veículo, conforme estabelece a legislação de trânsito
Gabriel Moraes/Governo do Tocantins

Usuários podem realizar o processo de pagamento do licenciamento pelo site do Detran Tocantins, sem a necessidade de se deslocarem até o órgão – Foto: Felix Carneiro/Governo do Tocantins

Como previsto no art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar com o licenciamento atrasado é uma infração gravíssima, acarretando sete pontos na habilitação, multa no valor de R$ 293,47 e apreensão do veículo.
Diante disso, o Detran/TO orienta que os proprietários veiculares regularizem a situação. Para o pagamento do licenciamento, o contribuinte deve acessar o portal de serviços no site do Detran/TO por meio do link https://servicos.to.gov.br/servico_detalhado.aspx?cod_assunto_documento_tipo=7885. Na página, o usuário clica em “solicitar serviço” e informa a placa e o Renavam do veículo. Em seguida, digite o CPF/CNPJ do proprietário. Assim, terá acesso à taxa do documento. Com o pagamento do licenciamento, o usuário poderá também emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
Licenciamento
O licenciamento difere do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), mas está diretamente ligado à emissão do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo). Isso porque o não pagamento do licenciamento impedirá o contribuinte de emitir o CRLV do veículo.
IPVA

Quanto ao IPVA, o Governo do Estado estendeu até o dia 31 de janeiro a oportunidade aos contribuintes tocantinenses o pagamento do referido imposto com o desconto de 10% à vista e o parcelamento em até 10 vezes – Foto: Felix Carneiro/Governo do Tocantins

O Governo do Tocantins prorrogou até o dia 31 de janeiro a oportunidade da obtenção de 10% de desconto no pagamento à vista e parcelamento em até 10 vezes referente ao valor do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotor (IPVA) do ano de 2025.
O pagamento para o referido imposto em relação ao exercício de 2025 já está disponível. Para isto, basta que o contribuinte acesse o site https://ipva.sefaz.to.gov.br/dare.php e emita o Documento de Arrecadação Fiscal (Dare), em que deverá informar o Renavam e a placa do veículo, além do CPF/CNPJ do proprietário. No Dare consta, além do tradicional código de barras, o QR code para pagamento via PIX.
Para o pagamento do IPVA, os contribuintes devem estar atentos a algumas exigências, entre elas está o parcelamento em até 10 vezes, que só será realizado para veículos cujo valor da parcela seja igual ou superior a R$ 200,00 para pessoas físicas e R$ 400,00 para pessoas jurídicas. A quantidade de parcela é feita automaticamente pelo site durante a consulta do contribuinte ao documento. O Governo do Estado lembra também que veículos com IPVA inferior ou igual a R$ 200,00 continuam com o benefício da isenção.
Refis e negociação das dívidas
Os contribuintes que estiverem com atrasos no pagamento do IPVA podem aderir ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) 2024 até o dia 15 de janeiro de 2025 e o pagamento até o dia 31 de janeiro. O programa oferece condições especiais para os contribuintes regularizarem débitos fiscais com descontos de até 95% em juros e multas.
Para aderir ao programa, é necessário que o contribuinte faça sua proposta aqui (https://dfe.sefaz.to.gov.br/#/home) e já efetue o pagamento à vista ou primeira parcela. Também poderá fazer direto nos caixas eletrônicos ou no aplicativo do Banco do Brasil. No caso de IPVA, o contribuinte deve acessar o endereço (https://ipva.sefaz.to.gov.br/dare.php).
O refis abarca uma série de tributos, entre eles destacam-se Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).
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