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Detran reduz o valor das taxas de vistorias veiculares

(Divulgação)

O Departamento de Trânsito do Tocantins (Detran-TO), com o objetivo de melhor atender o usuário, publicou uma portaria no Diário Oficial de Nº 5145, do dia 02 de julho de 2018, diminuindo o valor das taxas de vistorias.

Um criterioso estudo foi realizado e esta gestão detectou que os gastos do condutor poderiam ser reduzidos através das vistorias. Três, das cinco categorias publicadas, reduziram 18% do valor da taxa.

Confira as reduções:

  Vistoria Valor anterior Valor atual % de redução
1 Vistoria de transferência de jurisdição R$130,00 R$106,97 18%
2 Vistoria de transferência de propriedade R$130,00 R$106,97 18%
3 Vistoria de regularização de transferência R$130,00 R$106,97 18%
4 Vistoria domiciliar R$147,50 R$142,62 3,3%
5 Vistoria de veículo R$147,50 R$142,62 3,3%

Mudança nas vistorias

Esta não foi à primeira mudança que esta gestão fez no processo de vistorias. No dia 27 de junho de 2018, foi publicado no Diário Oficial de Nº 5142 que os processos que exijam a troca de placa dos veículos – transferência de jurisdição, transferência de UF e mudança de categorias – que não estiverem de acordo com os padrões exigidos pelo Denatran, não pagarão novas taxas para um novo processo de LPT (lacre, placa e tarjeta) se estiverem dentro do prazo de vistoria (30 dias).

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Antes de tal portaria as vistorias não possuíam prazo, quando o usuário tinha a placa com algum item fora dos padrões exigidos, este tinha o seu processo cancelado, abria um processo para troca de placa, pagava por uma nova, retornava para a vistoria e esta nova placa não era utilizada, era apenas para passar no processo e realizar novo emplacamento. Ou seja, o usuário gastava com uma taxa desnecessária e uma placa que apenas poluiria o ambiente, pois não seria utilizada nem por 24h. Hoje apenas uma vistoria é paga e a placa só é trocada pela definitiva ao fim do processo.

A atual administração preza por medidas que acarretem menor impacto financeiro na vida do usuário, motivo pelo qual o prazo de 30 dias foi estabelecido e os valores das taxas de vistorias reduzidos.

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