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Dia 9 de janeiro: Uma reflexão sobre a História e Cultura Afro-brasileira no currículo escolar

Foto – Divulgação

Precisamos dar atenção ao currículo e a forma como idealizamos a escola no Tocantins. A formação das nossas crianças e jovens são a nossa maior missão. Trazer a escola para a realidade da sua gente, da sua população não é algo fácil. Nesse sentido, fazemos a reflexão sobre a efetividade da lei nº 10.639/03 que traz a obrigatoriedade dos estudos sobre a história e cultura afro-brasileira integrada ao currículo da escola.

 

Sabemos que a lei nº 10.639/03 diz que nos seus dois primeiros incisos que:

 

 

E, que:

 

 

No entanto, compreendemos que em grande parte essa orientação não é trabalhada da forma mais literal possível.  De acordo com o último censo do IBGE, o Estado do Tocantins conta com uma população superior a 70% entre pardos e pretos. Entende-se que o nosso estado, é por tanto, majoritariamente negro.

 

Além desses aspectos esse debate nos remete as questões da ancestralidade, das nossas origens culturais, religiosas, musicais, estéticas e tantas outras questões são fundamentais para a compreensão do que somos hoje, e o quanto foi difícil para a gerações passadas sobreviver em um país que a todo tempo quis anular a forma de pensar dos negros do seu cotidiano social e político. A voz negra foi silenciada por muitos anos no Brasil, e infelizmente ainda continua sendo.  Éramos e continuamos sendo vítimas da intolerância e do racismo, que atualmente se amplificou na voz de determinados grupos políticos.

 

A Lei é mais que necessária para se compreenda a importância da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil como forma de estabelecer links para a ancestralidade do nosso povo, ainda, sobretudo, com a noção de como a população negra construiu o nosso estado.

 

 

Contudo, ainda existe um grande abismo entre o que a lei preconiza e o que se faz de fato dentro das escolas. Por tanto, é necessidade informar e formar a nossa população para que valorize a sua história, a sua luta porque isso muitas vezes se perde quando as identidades não são valorizadas. Neste sentido, a escola pode ser o espaço da concretização e do aperfeiçoamento das identidades. A lei 10.639/03 e de suma importância para a construção identitária do nosso estado, do povo tocantinense.

 

E como professor, ainda afirmo a necessidade constante na formação dos nossos professores para o aprofundamento do tema, daí a precisão de interlocução e debates com as universidades que essa formação seja realizada e atualizada com frequência.

 

Por fim, cabe salientar da importância e da renovação do debate no sentido de cada vez mais aperfeiçoar a prática da lei 10.639 nas escolas do Tocantins como forma de rever e de ressignificar a história do nosso povo, da nossa cultura.

(*) Por George França, professor associado da Universidade Federal de Tocantins (UFT).


 

Prof.  Dr. George França – Professor Associado da Universidade Federal do Tocantins UFT no curso de Letras: Libras e no Programa de Pós-Graduação Modelagem Computacional de Sistemas- PPGMCS. Doutor em Educação: Currículo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Graduado em Filosofia pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. Mestre em Engenharia de Produção e Sistemas: Mídia e Conhecimento pela mesma Universidade. Foi Pró-reitor de Graduação da Universidade do Tocantins – UNITINS, Pró-reitor de Extensão e Cultura da Universidade Federal do Tocantins – UFT e diretor do Câmpus de Porto Nacional da UFT. Desenvolve atividades de ensino, pesquisa e extensão nas áreas de Tecnologias Educacionais, Cidadania Digital, Acessibilidade. Atualmente é coordenador pedagógico do Programa de Formação Docente Continuada – PROFOR/UFT; Presidente da Comissão de Verificação de Cotas da UFT; vice coordenador (supervisor) do Curso de Extensão em Atendimento Educacional Especializado – AEE, com foco nas Deficiências Intelectual e Múltipla Sensorial -RENAFOR-MEC/UFT/SEDUC TO; Coordenador geral o projeto de pesquisa e extensão: Transtorno do Espectro Autista no âmbito das tecnologias digitais da informação e comunicação – TDIC

 

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