Ícone do site Gazeta do Cerrado

Direitos e deveres do pedestre também é foco da Semana Nacional de Trânsito em Palmas

Foto: Lucas Estevão

Trafegar com segurança pelas ruas de Palmas é um direito de todos. E a Sesmu aproveita a Semana Nacional de Trânsito para lembrar aos motoristas, motociclistas e ciclistas que devem ter o máximo de cuidado e respeito com as pessoas que se locomovem a pé pela Capital. Mas o alerta não é só para os condutores, pois se de um lado existem as obrigações dos condutores, de outro tem os pedestres que também devem seguir algumas regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Deveres

O Projeto Vida no Trânsito (PVT) aponta que em um atropelamento, por exemplo, é comum resultar a atribuição de culpa ao motorista do veículo envolvido. Mas, nem sempre pedestres atingidos por carros são somente vítimas, já que seu comportamento muitas vezes contribui para o acidente. “Em alguns casos, o risco de se atravessar a rua fora da faixa de pedestres é subestimado, ocasionando assim, em acidentes que vão desde ocorrências leves à fatais”, indica o gerente de Educação para o Trânsito e coordenador da programação da Semana Nacional de Trânsito em Palmas, Celestino Pessoa.

Muitas pessoas julgam não ser tão importante fazer a travessia em local adequado, e que a atitude de atravessar fora da faixa, se torna rotineira. O vendedor Ricardo Alves admite que muitas vezes por causa da pressa, acaba não tomando esse cuidado. “Quando eu estou bastante apressado, nem lembro da faixa de pedestres. Quero logo passar para o outro lado, pra não perder meu tempo. Sei que é perigoso, mas dependendo da distância da faixa, eu chego mais rápido onde quero”, revela.

O setor de Educação para o Trânsito da Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana (Sesmu) reprova esse tipo de atitude, e reforça que o pedestre é o personagem principal no trânsito, mas também é a parte mais frágil. “Precisamos nos atentar para os riscos de atropelamentos que o pedestre corre quando está transitando pelas ruas da cidade. Procure sempre estar atento quando estiver atravessando a rua; tenha cuidado principalmente com o uso do aparelho celular que causa distrações; atravesse na faixa de pedestres mesmo quando ela estiver um pouco mais longe, não custa nada, e, quando estiver na faixa, faça o sinal de vida para que os motoristas saibam que você quer atravessar. Essas são algumas das obrigações do pedestre que estão descritas no CTB.”, afirma Celestino Pessoa.

De acordo com o CTB, as obrigações do pedestre incluem:

-Olhar para os dois lados antes de fazer a travessia de uma via;

-Atravessar sempre na faixa de pedestres;

-Aguardar a passagem do veículo ou que ele pare;

-Olhar atentamente para os lados ao descer de um carro ou ônibus e esperar sempre que o veículo saia para então atravessar a via.

Direitos

Quando o assunto são os condutores de Palmas, a maioria dos pedestres reclama da falta de atenção e respeito que os motoristas têm com as faixas de pedestres. A maior reclamação é que são poucos os motoristas que realmente param ao ver um pedestre fazendo menção de atravessar revela o PVT.

A estudante da Universidade Federal do Tocantins, Érica Patrícia Laranjeira, conta a dificuldade que é atravessar a faixa de pedestres que está sinalizada próxima à sua casa. “Às vezes fico mais de 5 minutos esperando alguém parar para que eu possa atravessar a avenida. Sinalizo com as mãos, mas é a mesma coisa que nada. Os motoristas não respeitam, e quando um para, os outros que vêm atrás não fazem o mesmo, ou ficam buzinando e dando partida pra gente poder andar depressa, é um risco enorme para quem se locomove a pé. Os condutores em sua grande maioria são egoístas”.

O setor de Educação para o Trânsito reforça que o motorista que não respeita e não dá a preferência para o pedestre está passível de autuação recebendo multa por colocar em risco a integridade e a vida do pedestre. Conforme o Artigo 170 do CTB, assustar ou apressar um pedestre durante uma travessia já iniciada de forma intencional, independente do semáforo, acelerando ou avançando com o carro em sua direção é uma infração gravíssima.

A Sesmu reforça que como possui obrigações, o pedestre também têm direitos e estes devem ser seguidos por motoristas, motociclistas e ciclistas, para que o trânsito seja mais seguro e com um número reduzido de acidentes.

De acordo com o CTB, os direitos do pedestre incluem:

-Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas de pedestres terão prioridade de passagem;

-Nos locais em que tiver semáforo, terão prioridade de passagem os pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo se a sinalização tiver mudado liberando a passagem dos veículos;

-É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais, para circulação;

-No caso de não houver passeios, ou quando não for possível o acesso, será feita com prioridade sobre os veículos, pelas bordas da pista, em sentido contrário ao dos veículos.

Dados sobre atropelamentos em Palmas

Em Palmas, os números de acidentes fatais envolvendo pedestres são baixos se comparados com os de grandes metrópoles, mas, ainda assim o Projeto Vida no Trânsito (PVT) acredita ser possível reduzir esse número a zero, com a conscientização de cada um, tanto de condutores quanto de pedestres. Segundo dados do PVT, no primeiro semestre de 2016 ocorreram três acidentes fatais com pedestres, em 2017 foi registrado 1 acidente fatal, e, em 2018 até o momento 2 acidentes fatais envolvendo pedestres.

Nova lei – 1º Março de 2019

Prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde 1997, a multa para pedestres e ciclistas que circulam fora dos espaços adequados não tinha sido devidamente regulamentada. Isso mudou em 2017, quando foram definidas algumas regras para a aplicação da medida, que entrará em vigor a partir de 1º de março de 2019.

Correspondendo a 50% do valor de uma infração leve, os pedestres que forem flagrados atravessando fora da faixa, ou até mesmo em locais de risco como avenidas e rodovias, fora de passarelas e de caminhos que são destinados a pedestres, terão que pagar multa no valor de R$ 44,19.

O mesmo serve para pedestres que também fecharem a via impedindo a passagem de carros com festas, práticas esportivas ou qualquer outra ocasião que impeça o trânsito sem autorização regular.

A gerente de Fiscalização de Trânsito e Transportes, Glauce de Souza, acredita que a nova lei para os pedestres e ciclistas vem para acrescentar, principalmente em se tratando da conscientização. “O legislativo criou essa lei, justamente na intenção de fazer com que as pessoas se policiem mais. E serve para todo mundo! Não importa se usamos carro, bicicleta ou motocicleta: no momento em que descemos do veículo, nos tornamos pedestres”, finaliza.

Sair da versão mobile