Dois flagrantes foram realizados
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou na noite desta quarta-feira, 1º, dois homens colocando fogo na vegetação às margens da BR 153.
Na oportunidade, a equipe da PRF realizava ronda de rotina quando, no km 105 da BR 153, município de Wanderlândia/TO, visualizou dois indivíduos ateando fogo na vegetação, iniciando uma grande queimada. Os dois indivíduos, ao observarem a aproximação da viatura, fugiram pelo mato, no entanto, foi observada a presença de um terceiro homem, um jovem de 23 anos que também estava atuando no início da queimada.
Questionado sobre os dois que evadiram, informou que se tratavam de seu tio e seu primo. Ademais, confirmou que estavam ali todos ateando fogo na mata, mas segundo ele, seria para evitar que outros incêndios em propriedades vizinhas, ingressassem em sua fazenda e queimassem seu pasto e sua casa, alegando que seria uma queimada controlada e preventiva.
Foi então solicitado ao jovem a licença ambiental para realização de tal ação, conforme exige a lei, no entanto, o senhor afirmou que não possuía tal licença. Mas, que todos os anos fazia essa queimada preventiva para evitar prejuízos.
Como não possuía autorização, o homem foi enquadrado como autor do crime ambiental de provocar incêndio em mata ou floresta prevista no artigo 41 da Lei de Crimes Ambientais – Lei n. 9.605/1998 e de causar incêndio nos termos do artigo 250, parágrafo primeiro, inciso II, alínea “h” do Código Penal. O homem, preso em flagrante, foi conduzido para Delegacia da Polícia Civil de Araguaína/TO.
Segunda Ocorrência
Ainda na quarta-feira, a equipe da PRF deparou-se com um segundo foco de incêndio.
O fato foi registrado cerca de 11 km do flagrante inicial, ainda no município de Wanderlândia/TO. Na oportunidade, a equipe observou novo ponto de queimada e ao aproximar-se do local viu um homem às margens da rodovia colocando fogo na vegetação.
Tratava-se de um senhor de 75 anos o qual foi abordado e questionado sobre a situação. Informou então que estava na beira da estrada colocando fogo e que estava fazendo isso a mando do seu empregador, o proprietário da fazenda. Mas, que não sabia informar se havia licença ambiental para tanto.
No momento da abordagem, a extensão da queimada já era de cerca de 300 metros às margens da rodovia, já provocando prejuízo à segurança viária.
O senhor foi informado que sua conduta é considerada crime, e que ele seria preso e enquadrado no crime de provocar incêndio em mata ou floresta, artigo 41 da lei 9.605/98, bem como causar incêndio no artigo 250 do código penal, pois não tem licença ou autorização do órgão ambiental para realizar tal fato. O autor foi conduzido para a Central de Flagrantes da Polícia Civil de Araguaína/TO para continuidade dos procedimentos legais.
Dicas de Segurança
Ao se deparar com uma situação de queimada às margens da rodovia e redução da visibilidade em razão da fumaça, adote as seguintes medidas de prevenção.
– Diminua a velocidade do veículo, mas sem freadas bruscas;
– Mantenha o farol aceso em luz baixa, mesmo de dia;
– Mantenha sempre uma distância segura do veículo à frente;
– Sinalize todos os movimentos que fizer utilizando as setas indicativas;
– Nunca pare na pista, principalmente se estiver no meio da fumaça;
– Caso necessite parar, vá para o acostamento e sinalize sua localização. Lembre-se de parar longe do foco das chamas, e observe se o vento não está levando o fogo na direção do seu veículo.
– Assim que chegar em um local seguro, acione a PRF pelo número 191 para informar da situação.
– Feche os vidros do veículo, evitando que você e seus passageiros respirem a fumaça. Se o ar-condicionado estiver ligado, a orientação é ativar a recirculação do ar.
– O pisca-alerta só deve ser acionado após a parada total do veículo. A sinalização adequada é o farol baixo, obrigatório durante o dia em rodovias desde julho de 2016. Se o veículo for equipado com luzes de neblina, elas também podem ser acionadas.
Fonte: PRF