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DPE-TO recomenda suspensão de decreto que impede motoristas do Uber a prestar serviço em Palmas

A DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins protocolou nesta
sexta-feira, 7, Recomendação junto à Procuradoria Geral de Palmas, onde
requer a suspensão dos efeitos do Decreto nº. 1.394/20017, que estabelece
normas para a prestação do serviço de transporte motorizado privado e
remunerado de passageiros no município de Palmas, para oportunizar a
discussão dos dispositivos do Decreto, antes de impor obrigações
excessivas aos motoristas.

“Além de prejudicar os motoristas que exercem sua atividade, ainda
prejudica os direitos da coletividade, os consumidores, usuários do
serviço”, destacou a coordenadora do NUAmac Palmas – Núcleo Aplicado das
Minorias e Ações Coletivas, a defensora pública Letícia Amorim.

A Recomendação é resultado de uma atuação conjunta do NUAmac Palmas e
Nudecon – Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor, após um grupo de
cerca de 50 motoristas do aplicativo Uber ter recorrido à DPE-TO, na
quinta-feira, 6, denunciando as violações advindas do Decreto, como o
impedimento de seguir com a prestação de serviços. Atualmente, em Palmas,
há cerca de 300 motoristas que contratam o Uber como aplicativo para
prestação de serviço.

O Decreto Municipal de nº 1.394, publicado no Diário Oficial do dia 7 de
junho, regulamenta a Medida Provisória nº 16, de 6 de junho de 2017, e
apresenta algumas exigências para executar o serviço de transporte
motorizado privado e remunerado de passageiros em Palmas, como
identificação externa nos veículos, curso de formação, cobrança de taxa de
0,10 centavos por quilômetro rodado, dentre outras.

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