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Duas ações no STF pedem mudanças nos critérios de contagem das sobras eleitorais o que impactaria sete deputados, um do TO

Duas ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal, uma promovida pela Rede e outra em conjunto pelo PSB e Podemos, podem enfraquecer os principais partidos de oposição na Câmara dos Deputados. A Rede, o PSB e o Podemos pedem a mudança nos critérios de contagem das sobras eleitorais no pleito para deputado federal. Se aceitas, as ações resultarão na troca de sete deputados.

Sobras eleitorais são as cadeiras parlamentares de um estado que restam após a contagem de votos, quando o número de candidatos e partidos que alcançam os requisitos é inferior ao número de vagas. Nesse caso, é feita uma segunda etapa de distribuição, com requisitos mais flexíveis: o partido deve alcançar ao menos 90% do quociente eleitoral, e o candidato deve atingir 10%.
Caso ainda restem cadeiras vagas mesmo após a segunda etapa, é aberta a terceira e última etapa, com outra mudança de requisitos: o partido deve alcançar ao menos 80% do quociente, e o candidato ao menos 20%. Nem sempre, porém, sobram partidos que atendam a esse requisito. É o que provoca a discussão que está em curso na Justiça Eleitoral. Inicialmente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entende que as vagas deverão ser entregues somente aos partidos que alcançarem ao menos esse percentual de 80%. Isso aconteceu em 2022 com candidatos do Distrito Federal, Tocantins, Rondônia e Amapá.

Os três partidos, porém, consideram inconstitucional esse critério para as sobras da terceira etapa, e defendem que esta deve incluir todos os partidos que participaram da eleição. “Sendo assim, você vai permitir que mais partidos participem da distribuição dessas sobras. Como são partidos que antes nem participaram das sobras, eventualmente eles terão inclusive mais votos do que as sobras do critério anterior”, disse ao Congresso em Foco o advogado Joelson Dias, que representa o Podemos e o PSB na ação.

Candidatos com menos votos

A principal preocupação do advogado é que, pelo critério atualmente adotado no TSE candidatos com menos votos acabam assumindo vagas de candidatos que, apesar de receberem mais votos, não fazem parte de partidos com o mesmo desempenho. “A eleição se torna mais legítima”, reforçou. Esta também foi a posição adotada pela Procuradoria-Geral da República, que emitiu parecer favorável às duas ações.

Dentro da Câmara dos Deputados, uma decisão judicial favorável à ação já pode prejudicar a oposição, que perde três deputados. No PL, perderiam vagas as deputadas Sílvia Waiãpi (AP) e Sonize Barbosa (AP). No PP, perderia a vaga o deputado Lázaro Botelho (TO). Também perderiam os mandatos dois deputados dos partidos do bloco independente: José Clemente (União-RO) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF).

Do outro lado, apenas dois deputados de partidos governistas seriam substituídos: Professora Goreth (PDT-AP) e Doutor Pupio (MDB-AP).

Do outro lado, as cadeiras seriam ocupadas, no Podemos, por Tiago Dimas (TO) e Rafael Bento (RO); no PSB por Rodrigo Rollemberg (DF); no Psol por Paulo Cesar Lemos de Oliveira (AP); no PP por André dos Santos Abdon (AP); no Republicanos por Aline Paranhos Varonil Gurgel (AP), e no PCdoB por Marcivânia Rocha (AP). No final, o bloco de oposição perde dois quadros, o bloco independente ganha um deputado e o governo também lucra com outro.

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