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É aprovada no Tocantins lei que permite redução de aluguéis comerciais

A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou na última semana o Projeto de Lei n° 70/2020. De autoria do deputado estadual Ricardo Ayres (PSB), a proposta assegura aos locatários de imóveis comerciais, no âmbito do Estado do Tocantins, o abatimento proporcional de valores de locação em razão da determinação de fechamento e interrupção das atividades comerciais para atendimento das medidas de combate à COVID-19. O Projeto de Lei agora aguarda sanção por parte do Governo do Estado.

Segundo o projeto, esse abatimento será proporcional aos dias em que os referidos estabelecimentos comerciais interromperam ou cessaram o funcionamento de suas atividades, em cumprimento às medidas adotadas pelo Poder Público para enfrentamento da pandemia. “É justo que os locatários de imóveis comerciais tenham o direito de ter o valor do aluguel abatido. Essa é uma situação atípica pela qual passamos. Precisamos que todos se unam e se ajudem, os comerciantes não faturaram, tiveram prejuízos, nada mais plausível que o locador do imóvel também abra mão de parte do aluguel”, explicou Ayres.

 

Acordos entre as partes

O Projeto de Lei prevê e resguarda o direito sobre uma negociação entre as partes (locatário e locador). No parágrafo segundo, do artigo 1° do projeto, está descrito que as medidas previstas nesta Lei não ilidem a validade dos acordos e negociações entabulados entre as partes, obedecidas as normas de direito do consumidor e às referentes normas locatícias. “Não estamos retirando o direito de uma negociação específica em cada caso. O que queremos é resguardar aos mais afetados a condição de reduzir os seus custos fixos, enquanto não podem abrir o estabelecimento. Assim, eles terão a possibilidade de se reerguerem e se manterem em funcionamento, gerando empregos e renda”, pontuou.

Período antes da Lei

A proposta prevê que, caso sancionada, a Lei pode retroagir ao período anterior à sua publicação. Em seu artigo 2°, a proposta aprovada destaca: “O disposto no caput compreende também o período anterior à vigência desta Lei, cuja restrição seja devidamente comprovada por meio de ato emanado pelo Poder Público”.

Ricardo Ayres explicou que mesmo aprovada agora, onde alguns estabelecimentos já estejam reabrindo, a Lei pode ser um alento e um fôlego para os empresários que estão com aluguéis atrasados e dívidas acumuladas. “Essa condição pode ser um diferencial para evitar o fechamento em massa dessas empresas e empreendimentos e consequentemente o desemprego de vários pais e mães de família”, ressaltou.

Emenda

O Projeto de Lei aprovado, recebeu uma emenda da deputada estadual Cláudia Lelis (PV), que incluiu na proposta os templos religiosos que também poderão ter a redução dos aluguéis. Outra modificação foi para que o abatimento possa ser de até 50% do valor do aluguel vigente.

Fonte: Assessoria

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